Do site do TSE:
Por decisão do ministro Aldir Passarinho Junior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as eleições suplementares em Careiro da Várzea (AM) marcadas para o próximo dia 26 estão suspensas.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Ramiro Gonçalves de Araújo, segundo colocado nas eleições de 2008 naquele município. Ele também é autor da ação judicial que culminou na cassação dos primeiros colocados Raimundo Nonato Silva e Maria da Conceição Costa, prefeito e vice-prefeita, acusados de compra de votos.
Ao determinar a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) convocou as eleições suplementares. Mas, o segundo colocado alega que a determinação de novas eleições contraria o artigo 224 do Código Eleitoral.
Isso porque os votos dados ao prefeito cassado – anulados após a cassação – não alcançaram mais da metade do eleitorado. E, nesses casos, a lei determina a posse do segundo colocado em vez de novas eleições, alega o autor do mandado de segurança.
Considerando o argumento, o ministro Aldir Passarinho Junior suspendeu as eleições marcadas e determinou que o presidente da Câmara Municipal continue a ocupar a Prefeitura até que o TRE amazonense se manifeste sobre a possível posse do segundo colocado.