Do MIGALHAS:
“Na vida profissional é preciso ter amor pelo que se faz. É preciso ter ideal.”
Luís Roberto Barroso
O próximo domingo, 26, marca os três anos da posse de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal. Um dos maiores constitucionalistas do país, há anos que o então advogado figurava nas apostas da comunidade jurídica e da mídia para ocupar uma cadeira suprema.
De fato, os mais de 30 anos nas trincheiras da advocacia o tornaram figura certa entre os cotados para a Corte Constitucional.
Com brilhantismo, o professor Barroso – que conquista legião de fãs entre os estudantes do Direito – atuou nas mais destacadas causas recentes da história do país, em importantes processos junto ao STF, como a pesquisa científica com células-tronco (ADIn 3.510), a interrupção da gravidez de feto anencefálico (ADPF 54), a união estável homoafetiva (ADIn 4.277 e ADPF 132), o caso de extradição do italiano Cesare Battisti (Ext 1.085) e do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a OAB/SP (ADIn 4.282). Como procurador do Estado do RJ, o constitucionalista também obteve vitória junto ao STF com a suspensão dos efeitos da Lei dos Royalties.
Formação
Graduado pela UERJ (Turma de 1980), Luís Roberto Barroso começou na advocacia em 1981. Tem no currículo o Master of Laws (LL.M) pela Universidade de Yale, EUA, doutor e Livre-Docente pela UERJ, professor Titular de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da UERJ, da Escola da Magistratura do RJ e professor visitante da UnB.
Ex-Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e ex-Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Barroso sempre teve destacada atuação em temas relacionados aos direitos humanos e questões correlatas à dignidade da pessoa humana, em suas mais variadas vertentes.
Nascido na cidade de Vassouras/RJ em 11 de março de 1958, foi o quarto ministro indicado no governo Dilma, para a vaga decorrente da aposentadoria compulsória do ministro Ayres Britto.
Chegada ao STF
À época de sua indicação ao Supremo, em maio de 2013, Luís Roberto Barroso asseverou:
“Recebi muito honrado a indicação da presidenta Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal. Fico feliz com a perspectiva de servir ao país e de retribuir o muito que recebi. Aguardo, com serenidade, a próxima etapa, que é a apreciação do meu nome pelo Senado Federal.“
E foi o que aconteceu: após a sabatina na CCJ do Senado, uma das mais longas da Comissão, prestigiada por inúmeros amigos, familiares, juízes, procuradores e senadores, o plenário do Senado aprovou o professor Luís Roberto Barroso para o cargo de ministro do STF.
A nomeação ocorreu em 7 de junho de 2013, e a posse em 26 de junho daquele ano. Agora em 2016, Barroso assumiu a presidência da 1ª turma da Corte.
STF
Uma vez na Suprema Corte, o agora ministro Barroso contabiliza, em três anos de Casa, votos primorosos e atuação destacada em casos de grande repercussão nacional. Com um ano no STF, recebeu o tormentoso processo do mensalão (AP 470), tornando-se o novo relator do feito e todas as execuções penais a ele relacionados.
No dia 30 abril de 2015, na véspera do Dia do Trabalho, sagrou-se vencedora a tese do ministro Barroso acerca da validade da adesão a plano de dispensa voluntária mediante renúncia genérica de direitos.
Em uma das maiores crises políticas da história recente do país, Luís Roberto Barroso foi o autor do voto conductore que definiu o rito do impeachment.
Nas causas de forte apelo junto à sociedade, justamente por apresentarem questões extremamente controvertidas, Barroso apresentou, muitas vezes, voto que propõe uma terceira via alternativa, como foi no caso da desaposentação, com julgamento ainda a ser concluído.
Também proferiu dezenas de votos divergentes que terminaram conduzindo a tese fixada. É o caso também, por exemplo, do voto proferido ainda em setembro de 2013, quando a maioria do plenário entendeu cabível os embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do Supremo, a partir do voto divergente do ministro. Ou da decisão do plenário de que servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização. De fato, S. Exa. já se manifestou sobre a importância de “buscar soluções e respostas originais, fora da caixa”.
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