O deputado Marcelo Ramos (PSB) pronunciou o seguinte discurso hoje na Assembléia Legislativa:
Sr. Presidente, Senhores deputados:
Em outras oportunidades demonstrei aqui a manipulação na arrecadação de ICMS que prejudica, de uma só vez, os Municípios, o Judiciário, o Legislativo, o MP e o TCE, além de retirar recursos da saúde e da educação.
Tudo acontece a partir da Lei de Incentivos Fiscais do Amazonas que, por um lado, desobriga as empresas incentivadas de recolher um valor maior de ICMS e as obriga, por outro, a recolher contribuições em valor menor para três fundos: Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas – FMPES e Fundo da Universidade do Estado do Amazonas – FUEA.
Para o leigo pode parecer a mesma coisa, mas não é. Se arrecadado for ICMS, o Estado tem que repartir essa receita com outros entes, poderes e órgãos, mas se for através de contribuições vai para os fundos e aí não divide.
Ou seja, se uma empresa contribui com R$ 10 de ICMS, desses R$ 10, por determinação legal e constitucional, R$ 2,50 (25%) será repassado aos municípios, R$ 0,70 (7%) ao Tribunal de Justiça, R$ 0,40 (4%) à Assembleia Legislativa, R$ 0,30 (3%), ao Tribunal de Contas do Estado, R$ 0,35 (35%) ao Ministério Público, além disso, R$ 2,50 (25%) necessariamente tem que ser aplicado em Educação e R$ 1,20 em saúde. Se o valor é pago a título de contribuição para os fundos, o Poder Executivo fica com os R$ 10 e ainda sem a obrigação aplicar os percentuais de saúde e educação.
Argumenta o Executivo, como justificativa para ficar com a totalidade dos recursos, que utiliza os recursos dos fundos para investimentos em setores estratégicos. Portanto, os recursos deveriam ser usados nos fins a que se destinam, ou seja, em tese, o FTI, no desenvolvimento do interior, o FMPE, em apoio a micro e pequena empresa e o da UEA, a própria UEA.
Acontece que não tem sido assim!
Isso é bastante grave e lamentavelmente a nossa sociedade, inclusive as instituições como o Ministério Público, que tem a obrigação de ser o fiscal da lei, e principalmente da Constituição, fica calada, fazendo de conta que está tudo certo, quando está tudo errado.
Vou tentar explicar.
Tudo começa em 2002. As empresas incentivadas tinham garantido o benefício até uma determinada data. O Governo do Estado através da Lei nº 2721, de 02.04.2002, estabeleceu que a empresa que desejasse alongar o prazo do incentivo teria que assumir compromissos de recolher contribuições, dentre outras para a UEA. Para isso teria que fazer uma opção.
Já em 2003, a Lei nº 2826, de 29 de setembro de 2003, estabeleceu novas regras para os incentivos fiscais inclusive em relação às contribuições para os Fundos FTI, FMPE e UEA (art. 19). Essa lei, em seu art. 50, abriu a possibilidade para a empresa que não houvesse optado quando da lei anterior, fazê-lo sob a vigência da nova lei, mas teria que recolher o atrasado referente à UEA.
Em 31 de março de 2004, foi sancionada a Lei nº 2879, que em seu art. 4º, III, assim dispôs:
Art. 4º – Fica o Poder Executivo, na forma e condições que estabelecer, autorizado:
III – a aplicar os recursos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 50, da lei nº 2826, de 29 de setembro de 2003, em educação, saúde, infra-estrutura básica, econômica e social.
Vejam. Ilustres Pares, que o nome da UEA não aparece, mas o que está sendo autorizado é o Governo gastar em educação, saúde, infra-estrutura básica, econômica e social, ou seja, no que quiser, porque esse leque é amplo e genérico, o dinheiro que em tese deveria ser destinado à UEA. Isso passou despercebido, por certo ninguém notou, tanto que jamais foi noticiado. Essa foi a primeira manipulação dentro da manipulação maior, mas não ficou aí.
Em 28 de dezembro de 2005, através da Lei nº 3022, art. 6º ficou estabelecido:
Art. 6º – No caso de superávit orçamentário durante o exercício financeiro, relacionado aos recursos decorrentes da obrigação prevista na alínea “b” do inciso XIII do art. 19 da Lei nº 2826, de 29 de setembro de 2003, aplicar-se-á o tratamento estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2879, de 31 de março de 2004.
De novo o nome da UEA não apareceu, ninguém notou e isso foi aprovado pela Assembléia Legislativa, com os votos contrários dos deputados Luiz Castro e Eron Bezerra. A partir daí, o Governo do Estado passou a fazer o seguinte:
– A UEA apresenta um orçamento anual, sempre menor do que o previsto a ser arrecadado pelo Fundo da UEA;
– A SEFAZ arrecada os recursos e repassa os duodécimos à UEA, havendo sobras todos os meses;
– Essas sobras o Governo do Estado usa como melhor lhe aprouver.
Esse é o caminho tortuoso usado pelo Governo do Estado para no primeiro momento, usando o nome da UEA, manipular recursos que deveriam ser entregues aos Municípios, Judiciário, Legislativo, MP e TCE, além de aplicados em saúde e educação e, no segundo instante, burlar a própria UEA que, como todos sabemos, carece de recursos para sua manutenção e consolidação.
Agora a informação vem à tona. O jornal “A Crítica” de hoje (17.05.2011) noticia que o Governo do Estado, de 2005 a 2010, desviou R$ 163 milhões da UEA para outras ações. Isso talvez explique o porquê do fim do Aprovar, o sucateamento de laboratórios, a falta de professores e servidores, o atraso do vestibular e do ano letivo, a falta de programas de assistência estudantil.
Essa questão é grave e o mínimo que se espera é que cause indignação nos alunos, nos professores, servidores e até nos dirigentes. E a partir daí sejam adotadas as medidas necessárias para resguardar o respeito à lei e às instituições.
De minha parte, a fim de dar um basta nesse absurdo, estou iniciando uma campanha por mais verbas para a UEA e apresentarei Projeto de Lei com a revogação imediata do artigo 6º da lei 3022, de 28.12.2005, bem como tornando obrigatório o recolhimento diretamente pelas empresas à conta específica da UEA para evitar qualquer sangria futura.
Espero contar desde já com o apoio e voto dos ilustres deputados.
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Art. 1º – Ficam revogados o artigo 6º da Lei nº 3022, de 28.12.2005 e o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2879, de 31.03.2004.
Art. 2º – Os recursos previstos no artigo 19 da Lei nº 2826/2003 serão recolhidos diretamente à conta corrente específica Universidade do Estado do Amazonas para custear a sua manutenção e ampliação, vedada qualquer outra destinação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Ramos. Deputado PSB. Plenário da ALE/AM no dia 17.05.2011.
Éguaaaaaaaaaaaaaa!
Isso é sexo explícito e ainda colocam a culpa na Reitora. Tá legal, Zé de Lau.
Prezado Deputado,
Por isso que o ex-governador estava fazendo suas extravagências, Ponte sobre o rio negro, campanha milionária, e outros.
Conte com nossa assinatura.
Dep. nós acadêmicos da UEA de Itacoatiara estamos passando por uma situação séria, aulas paralisadas, nosso Centro está abandonado.
No dia 29/06/11 às 11:00hs estareme na reitoria em Manasu com reitor José Ademir para colocarmos nossas reivindicações, nós em itacoatiara aderimos sua causa e sairmos giratando nas ruas de Itacoatiara, REVOGAÇÃO JÁ! MAIS VERBAS PARA UEA. Nós também gostaríamos de contar com vosso apoio no dia 29/06/11 na reitoria.
UMA ABRAÇO!
ESTAMOS JUNTOS.
Ass: Acadêmicos da UEA de Itacoatiara
Aguardamos uma resposta:
Fone Celular: 9152-3531 (Acad. ANSELMO.