Do CONSULTOR JURÍDICO por José Alberto Dietrich Filho
O consagrado princípio do devido processo legal, que já foi exaltado até em forma de versos em algumas sentenças proferidas por entusiasmados magistrados, está correndo perigo no Brasil. Enquanto em todo o mundo há uma preocupação crescente com a sua rigorosa observância, no Brasil corremos o risco de vê-lo mutilado como forma de tirar do poder Judiciário o estigma de “moroso”.
Há centenas, até milhares de decisões dos tribunais superiores dando provimento a recursos que poderão a qualquer momento deixar de existir, ser suprimidos para que as decisões das instâncias ordinárias possam ser executadas de imediato.
O raciocínio é que tenhamos decisões rápidas, não necessariamente justas e processualmente corretas.
Entretanto, os idealizadores dessa herética solução parece que não atentaram para o fato de que o congestionamento do judiciário não decorre do alegado excesso de recursos.
Há poucos dias o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região – que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – anunciou que depositou nos juízos de origem o valor dos precatórios alimentares devidos pela União, em 2011, nos três estados. O valor total dos precatórios – frisando-se que são apenas os de caráter alimentar – chega a R$ 1.708.508.661,65 (um bilhão e 708 milhões de reais).
O que se vê por trás dessa notícia e o que está por trás das decisões judiciais que geraram esses precatórios, é o que todos já sabem: a União é uma litigante incansável. É R$ 1,7 bilhão somente em precatórios alimentares devidos em apenas um ano, significando que a União não agiu de forma honesta com todas essas pessoas, autoras das ações que os geraram. De alguma forma os ludibriou. De alguma forma negou-lhes o direito que tinham, depois reconhecido por decisão judicial.
Diz a nota que do total, R$ 1.416.344.704,71 correspondem a 30.640 precatórios decorrentes de ações contra o INSS, o que é ainda mais grave porque certamente foram negados ou violados os direitos de pessoas doentes, deficientes ou idosas.
Quantos bilhões de reais seriam no Brasil todo? Quantos bilhões de reais seriam de todos os precatórios, incluindo os não-alimentares?
Não é possível dizer que a União não é desidiosa ou relapsa se tantos juízes e tantos tribunais dizem que ela deixou de pagar o que era realmente devido, ou deixou de indenizar o que deveria ter indenizado, ou ainda cobrou o que não deveria ter cobrado. Há realmente algumas questões controvertidas, que nem sempre admitem soluções pela via administrativa. Mas não é crível que as 30.640 ações contra o INSS – somente nos três estados do Sul – representem questões tão controvertidas que precisassem ser submetidas ao Judiciário. E juízes, como regra, não decidem contra a lei, não decidem contrariamente ao Direito. Se assim decidiram, e se os tribunais confirmaram, é presunção de que algum direito foi negado ou transgredido. O malabarismo federal fica estampado no volume de processos e no volume de dinheiro que é acrescido aos débitos por conta das sucumbências nas ações.
A União age na contramão da lógica. Põe fogo e depois abre concurso para contratar bombeiros. E continua pondo fogo, porque agora já dispõe de muitos bombeiros e equipamentos que combatem incêndios. Como efeito secundário, entope a Justiça de ações e trava a máquina judiciária. Há inúmeros cálculos que comprovariam que, em regra, os precatórios são acrescidos de pelo menos 50% do valor que seria realmente devido, por conta dos juros, do custo dos processos, dos custos da estrutura judiciária e dos honorários dos advogados de ambas as partes. Há muitos casos, a maioria, em que o valor do precatório é mais do que o dobro do valor originalmente pleiteado.
Enquanto isso, a União se dedica a gastar milhões equipando a sua Advocacia Geral (AGU), realizando concursos e mais concursos para que os milhares de advogados (sim, seriam mais de 3 mil procuradores atualmente) façam a sua “defesa”. Muitos procuradores sérios, em determinados casos, defendem-na com o lenço no nariz, porque sabem que a defesa é a mais desleal e desonesta procrastinação.
Ressalve-se que a União não paga honorários aos seus advogados, mas salários, e todos são estáveis ad perpetuam, como de resto todos os demais servidores públicos. Ou seja, é um custo para sempre, do qual os contribuintes jamais conseguirão se livrar. E mesmo assim persiste na sua tosca e equivocada estratégia. Além desse custo fixo e eterno ela é condenada, nestes casos, a pagar os honorários aos advogados dos autores.
Apurando-se o custo da AGU, da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais – criados exclusivamente para processar e julgar ações nas quais haja interesse da União – constatar-se-ia que não haveria a menor sensatez em termos uma estrutura dessa magnitude se a União cumprisse com as suas obrigações legais e constitucionais. Teríamos um Judiciário federal menor, talvez com um décimo das dimensões do atual. Há algum tempo anunciaram a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais. Para os advogados isso até é bom, porque facilita a atuação em segundo grau. Mas para o Brasil e para os contribuintes é péssimo, porque o custo é gigantesco, eterno e é bancado com recursos públicos, que poderiam estar sendo aplicados nas tão reclamadas obras de infra-estrutura das quais o Brasil tanto se ressente.
Portanto a União e o Estado brasileiro de modo geral, porque essa prática está disseminada e já contaminou Estados e Municípios, é a madrasta da morosidade judiciária. Em todos esses processos nos quais sabe que será derrotada, ainda assim ela recorre até a última instância, sobrecarregando os juízes e congestionando os tribunais. O Conselho Nacional de Justiça constatou em 2009 que 89% dos recursos existentes no STJ envolvem a União, suas autarquias e seus demais tentáculos.
E assim a velha e arguta senhora vai provocando incontáveis reformas processuais com a finalidade única de agilizar a justiça, agora com o aval do asfixiado Supremo tribunal Federal.
Como não existe mágica nisso, acabam promovendo reformas que na essência visam apenas a suprimir recursos, amputando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. São reformas – e nos próximos dias virá mais uma – que mutilam os conceitos de processo.
A máxima agora não é necessariamente fazer justiça, mas reduzir o número de processos.
Estão achando que é preferível uma injustiça rápida a uma justiça demorada.
Se a nossa Constituição previsse pena de morte para determinados crimes, a ânsia reformatória processual atual iria permitir execuções após a decisão de segundo grau, porque o recurso especial ou extraordinário “…encontrariam óbice numa vedação sumular qualquer…”, além de não terem efeito suspensivo. Quando, na verdade, a morosidade que trava o judiciário poderia ser resolvida se o poder público não fosse o maior e mais insensato litigante.
Mencionam o caso Pimenta Neves como exemplo de que precisamos agilizar o processo, esquecendo-se que este e tantos outros decorrem do texto constitucional que diz claramente que ninguém será preso senão depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória. E que portanto é um problema do Legislativo e não do Judiciário.
Mas afinal, quem é a União, essa figura abstrata que a lei define como “pessoa jurídica de direito público interno” ? A rigor a União deveria simbolizar e sintetizar os três poderes da República, fórmula concebida por Montesquieu, que deveria expressar e executar a média da vontade do povo. Não passando disso. No entanto se transformou num leviatã temível, carnívoro, que expele fogo pelas narinas quando o contrariam ou quando não recebe a sua ração fiscal diária. E pior: é um monstrengo que representa ou alega representar a todos nós. Montesquieu e John Locke, se vivos estivessem, certamente revisariam as suas teorias.