Lewandowski mantém decisão do governo que suspendeu seguro-defeso

Do JOTA.INFO:

felipe_recondo_medium

Por Felipe Recondo, Brasíliafelipe.recondo@jota.info

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 293, que determinava ao governo federal a manutenção do pagamento do seguro-defeso aos pescadores.

O governo havia suspendido o período do defeso e, por consequência, o pagamento do benefício. O Congresso aprovou um decreto legislativo que revogou a portaria conjunta dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente que suspendeu, por 120 dias, o período do defeso – suspensão da pesca para reprodução dos peixes.

Nesta quinta-feira (07/01) , o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal para manter a suspensão do pagamento. A presidente Dilma Rousseff, por meio da Advocacia Geral da União, argumentou na ADI 5.447 que o impacto para as contas públicas superaria R$ 1,6 bilhão.

No início da noite, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar para manter o pagamento suspenso. A liminar precisará ser referendada pelo plenário quando o STF voltar do recesso.

“Verifica-se pelos trechos da Nota Técnica transcritos que a revisão dos períodos de defeso busca adequá-los à realidade atual, em que algumas espécies, por exemplo, não estão mais ameaçadas de extinção ou os locais de pesca não oferecem riscos à preservação de determinada espécie”, afirmou Lewandowski.

“Dessa forma, não me parece ter exorbitado do poder regulamentar o Executivo ao suspender os períodos de defeso. Períodos esse que, diga-se, foram estabelecidos por ato também do próprio Poder Executivo, e não por meio de lei”, acrescentou o ministro na decisão.

O seguro-defeso é uma ajuda financeira temporária concedida aos pescadores que, durante a temporada de reprodução dos peixes, são obrigados a paralisar suas atividades profissionais.

Leia a íntegra de decisão.

Argumentação

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e a secretária-geral de Contencioso, Grace Fernandes Mendonça, sustentaram na petição inicial que, ao editar o Decreto Legislativo 293, o Congresso “vulnerou a fórmula da independência e da harmonia entre os poderes, na medida em que adentrou em análise do mérito administrativo, típica do Poder Executivo”.

Para a Presidência da República, é da competência do Executivo a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que estabelece, entre outros fatores, os períodos de defeso. O Congresso, ao suspender a portaria dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, violou o princípio da separação dos poderes.

“Em resumo: a portaria interministerial não suspendia o pagamento do seguro-defeso, mas sim retirava a vedação a que os pescadores pudessem pescar livremente e que estava sendo indevidamente imposta pelos atos anteriormente editados. O pagamento ou não do seguro defeso é apenas uma decorrência indireta da existência ou não de vedação ao exercício da atividade pesqueira, e não era objeto da portaria, até porque o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente não têm competência para tratar do tema, que está afeto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (o seguro defeso é uma espécie do gênero seguro desemprego)”, explicou a AGU.

+JOTA: Dilma recorre ao STF para evitar despesa de R$ 1,6 bi a ser paga a partir de segunda-feira