Na próxima segunda-feira, dia 21 vai à Júri Popular em Rio Banco, Acre, o ex-Deputado Federal Hildebrando Pascoal, acusado de participação em crime onde o corpo do homem assassinado foi retaliado com uma moto-serra.
O julgamento desperta a atenção do Brasil inteiro e o réu pediu a transmissão ao vivo pela TV do seu próprio julgamento. O Juiz, no entanto, não só negou como editou uma portaria proibindo imagens e fotos para proteger testemunhas e jurados. Em seguida, fez representação ao CNJ que decidiu que a TV Justiça vai filmar e distribuir imagens às emissoras interessadas, preservando, no entanto, testemunhas e jurados.
Leia a notícia na íntegra retirada do site do CNJ:
CNJ permite captação de imagens, pela TV Justiça, do júri de Hildebrando Pascoal
Sexta, 18 de Setembro de 2009
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O julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, no Acre, será gravado pela TV Justiça, emissora institucional do Judiciário. A TV ficará responsável pela captação de todas as imagens no interior do Tribunal do Júri, em Rio Branco, onde se realizará o julgamento, a partir da próxima segunda-feira (21/09). A decisão foi tomada, liminarmente, na última quinta-feira (17/09) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jefferson Kravchychyn, relator do Pedido de Providências (PP 200910000050360), requerido pelo juiz Leandro Leri Gross, que editou a Portaria 8, de 19/08/2009, proibindo filmagens e fotografias do réu e dos jurados no interior do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
Em sua decisão, o conselheiro Kravchychyn deferiu parcialmente a medida liminar que pediu a manutenção dos efeitos da Portaria 8, proibindo qualquer imagem dos jurados e do acusado no decorrer do julgamento, no plenário do júri. Dessa forma, será permitida a captação interna das imagens apenas pela TV Justiça, que se responsabilizará por repassar o conteúdo a todos os veículos de comunicação que tiverem interesse no julgamento. As filmagens e as fotografias feitas no evento não poderão identificar qualquer testemunha ou jurado.
“Julgo acertado o não afastamento da captação de imagens, mas sim adaptação de sua atuação às circunstâncias elucidadas, preservando-se de tal forma a imagem das testemunhas e dos jurados”, justificou o conselheiro Kravchychyn em sua decisão, respeitando, assim, dois direitos constitucionais: à imagem – artigo 5º, X e à informação – artigo 5º, XIV, ambos da Constituição Federal.
A decisão do CNJ assegura, ainda, a permanência da imprensa no interior do Plenário do Tribunal, onde será realizado o julgamento. O mérito do Pedido de Providências será julgado na próxima sessão do CNJ, que acontece no próximo dia 29.
Muito bem lembrada a saga deste malfeitor que achou que tudo podia e nada lhe acontecia.Muito oportuno também o momento que nos remete a uma reflexão acerca do que anda se passando e Manaus. Não sei se foi essa sua intensão, se não foi, mesmo assim foi bem lembrada! Parabéns
Que se faça justiça, lugar de bandido é na cadeia, assim como Rafael Souza, Adail Pinheiro e o Deputado Wallace Souza que ainda não teve o privilégio de ocupar as suntuosas dependências do IPAT, da Penitenciaria Raimundo Vidal ou qualquer outra para meditar sobre os seus desvios de conduta como ser humano e principalmente como home publico eleito com o voto da população e usou o seu mandato como escudo protetor acreditando estar acima da lei do bem e do mau.