Leia a íntegra da lei dos mototáxis

Lula sanciona regulamentação do serviço
Lula sanciona regulamentação do serviço

Transcrevo abaixo a íntegra da lei nº 12.009, que está no Diário Oficial que circulou hoje, regulamento a profissão dos mototaxistas e dos motoboys, para conhecimento de todos:

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:

I – ter completado 21 (vinte e um) anos;

II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Parágrafo único.  Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – título de eleitor;

III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;

IV – atestado de residência;

V – certidões negativas das varas criminais;

VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.

Art. 3o São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:

I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;

II – transporte de passageiros.

Parágrafo único.  (VETADO)

Art. 4o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:

“CAPÍTULO XIII-A

DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo da categoria de aluguel;

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

§ 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.

§ 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”

Art. 5o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 244.  ………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

§ 1o ……………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 6o A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei.

Art. 7o Constitui infração a esta Lei:

I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;

II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.

Parágrafo único.  Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Art. 8o Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida

16 thoughts on “Leia a íntegra da lei dos mototáxis

  1. Ngm merece.
    É sério msm,né?
    Mais loucos regulamentos dirigindo pelas ruas de Manaus e do Brasil. É a treva.

  2. Sou contra a regulamentação porque além de aumentar a criminalidade (muitos vão se passar por passageiros e mototaxistas e vão roubar)e por uma questão de saúde. Esses capacetes serão comunidades de fungos e passarão doenças.

  3. O Senado brasileiro prestou mais um des-serviço ao povo brasileiro. Moto-táxi é transporte de país sub-desenvolvido. Traz riscos a saúde e a segurança das pessoas transportadas. Os senadores que aprovaram esse projeto e também o Presidente Lula pensaram somente nas eleições do ano que vem. Segundo algumas informações que obtive, o relator desse projeto, o Senador Expedito Jr., de Rondônia, após a aprovação no senado, desembarcou em Ji-Paraná fantasiado de moto-taxista. Para quem conhece a disputa que existe naquele estado pelo mandato de senador, sabe que isso foi feito em função de que, naquela cidade fica a sede da Eucatur, pertencente a Acir Gurgacz. De Gaulle Tinha razã; o Brasil não é um país sério.

  4. Trabalho com MOTO-TAXI desde que surjio o serviço em minha cidade ou seja dez anos, ha descriminaçao da classe sempre ira existir, porque muitos nos veem como desocupados ,eu digo outra ja trabalhei no comercio e digo trabalhar pro outros pra ganhar um salario de fome MOTO-TAXI É MUITO MELHOR o que possuo hoje se fosse pra mim ter comprado trabalhando pro outro loja , ou comercio em geral ,nao ppossuiria nem a moto .AGORA NUMA CIDADE COMO SP A HISTORIA É OUTRA NEM EU QUERIA TRABALHAR NUM INFERNO DESSE AI DE VCS .

  5. O município de Coari vive, além de outros desafios, o de ter os serviços dos mototaxistas em complexidade sem limites.
    A desorganização causada pela mania do ex-prefeito Adail Pinheiro de tudo controlar e pela falta de emprego no município. Principalmente agora quando as empresas prestadoras de serviço a Petrobras estão concluindo suas partes na construção do gasoduto.
    Os jovens não tem onde trabalhar, o que resta é ser mototaxista.
    A lei vem na hora certa para tentar encontrar caminhos geradores de renda, num país que falta e muito postos de trabalho.

  6. Sou presidente de uma associação de mototaxistas, e o município que moro , há muitas pessoas que trafegam em veículos sem a CNH,e espero que essa lei não venha a punir só mototáxis, como também outra que sem qualquer treinamento de trânsito, sai burlando todas as normas de trânsito.O município cresce, e sem sombra de dúvida também a marginalidade, por isso deveria crescer junto o efetivo dos agentes de trânsito e pricipalmente os da polícia militar, para que essa prifissão seja reipeitada tanto quanto as outras.

  7. Em um mundo cheio de preconceitos, é natural que se tenha manifestações de pesoas julgando todos os mototaxistas como sendo marginais, ao ponto de falar que com a aprovação da lei que trata da proficialização da classe, iremos ter o almento da criminalidade. Talvez quem escreve isto não tem conhecimento de que em todas as classes existem bons e maus,desde as profições mais umildes até as mais respeitadas como, policiais, médicos, advogados, politicos e até no judiciário. Chegam a falar de transmição de doenças em razão do serviço. Provavelmente essas pessoas nunca entraram na cozinha dos restaurantes, churrascarias e lanchonetes em que comem, que podem ser de extrema higiene ou não, independente do ambiente onde é servido o que se come.
    É bom que se saiba que a grande maioria dos mototaxistas tem dois empregos, levantam antes de muitos trabalhadores, porque são eles que vão leva-los para trabalhar, muitos são aposentados que complementam sua aposentadoria desta forma, na madrugada quando não há transporte coletivo, são eles que socorrem as pessoas que precisam chegar em algum lugar e não tem como ir. Também é muito comum essas mesmas pessoas que nos criticam, solicitarem nossos serviços nos momentos em que não veem outra alternativa, como por exemplo, levar as chaves da casa, que ele esqueceu no bolso, ao filho que chegou da escola e não tem como entrar.
    E tem gente que nos chamam de vagabundos…!
    Em fim, provavelmente são raras as pessoas que numca se utilizaram dos nossos serviços de modo direto ou indireto.
    Se quer saber quem sou eu, sou um terceiro Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo Reformado (aposentado), que não suporta ficar em casa parado ou pescando, também não acredito em serviço de segurança particular, pois, odiaria ser chamado de “Leão de Chácara”. Por isso, presto serviços a diverças empresas como mototaxista onde também fiz unúmeros amigos.

  8. 1. pessoas julgando todos os moto taxistas como sendo marginais, ao ponto de falar que com a aprovação da lei que trata da proficialização da classe, iremos ter o aumento da criminalidade. Talvez quem escreve isto não tem conhecimento de que em todas as classes existem bons e maus, desde as procissões mais humildes até as mais respeitadas como, policiais, médicos, advogados, políticos e até no judiciário. Chegam a falar de transmissão de doenças em razão do serviço. Provavelmente essas pessoas nunca entraram na cozinha dos restaurantes, churrascarias e lanchonetes em que comem que podem ser de extrema higiene ou não, independente do ambiente onde é servido o que se come.
    É bom que se saiba que a grande maioria dos moto taxistas tem dois empregos, levantam antes de muitos trabalhadores, porque são eles que vão levá-los para trabalhar, muitos são aposentados que complementam sua aposentadoria desta forma, na madrugada quando não há transporte coletivo, são eles que socorrem as pessoas que precisam chegar em algum lugar e não tem como ir. Também são muito comuns essas mesmas pessoas que nos criticam, solicitarem nossos serviços nos momentos em que não vêem alternativas, como por exemplo, levar as chaves da casa, que ele esqueceu no bolso, ao filho que chegou da escola e não tem como entrar.
    E tem gente que nos chamam de vagabundos…!
    Em fim, provavelmente são raras as pessoas que nuança se utilizou dos nossos serviços de modo direto ou indireto.
    Se quer saber quem sou eu, sou um terceiro Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo Reformado (aposentado), que não suporta ficar em casa parado ou pescando, também não acredito em serviço de segurança particular, pois, odiaria ser chamado de “Leão de Chácara”. Por isso, presto serviços a devesas empresas como moto taxista onde também fiz unúmeros amigos.

  9. O que diz a lei sobre os pontos de moto taxi? Onde podem ou não poder ser feitos estes pontos

  10. sou um profiscional da area,trabalho à 07 anos como moto taxista,na verdade somos nos que socorremos a população na hora que elas mais precisam,levamos as pessoas para o trabalho,crianças para a escola deficientes para o banco para o trabalho,socorremos nossos passageiros fora de hora quando não se tem mais transporte coletivo dentro da cidade ou até mesmo para cidades vizinhas,por tanto posso afirmar que somos indispensáveis para o dia a dia do povo brasileiro.um grande abraço a todos os leitores e muito obrigado pela lei sancionada presidente

  11. sou presidente de uma associação em belém do pará e ja estava mais do que na hora da regulamentação pois o desemprego e muito e dessa forma foi a maneira onesta que aranjei de sustentar minha familia quem e contra e por que nunca passou um dia de fome um pais tão rico mais tão pobre de mentalidade niguem pensa na desigualdade socil.

  12. todos que falaram mal da categoria dos motaxistras sem medo de “sem medo de ser felçiz” são um bando de irresponsaves, pois não sabem o que falam, quem sabe em uma hora e outra vc, vai precisar de um mototaxista tambem!!!!!!

  13. sou de sao jose de mipibu,rio grande do norte,trabalho nessa profissao ha 3 anos,só que infelizmente as autoridades nao se interessa para legalizar ha profissao,entao já sabe,é demenor,motoqueiro sem possuir a habilitacao com motos atrasadas,ariscando a vida da populacao.espero que um dia seja legalizado.valeu…

  14. trabalho como moto taxista a 5 anos, é muito facil falar que moto taxi é malandro, ladrão e muito mais, nao sou louco de defender a classe em geral, mas o moto taxi é um ser humano como todos os outros e esta sujeito a cometer erros assim como os demais profissionais,(donos de padarias,donos de boutiques, padres, policiais etc posso falar de qualquer classe) e não adianta falar que só carregamos ladrão, não temos bola de cristal,vcs ja olharam quem anda de onibus, de taxi ou quem tem seu proprio carro ou moto.Essa lei veio pra legalizar profissionais(sem esquecer dos impostos) que trabalham onestamente logico que com isso vem a banda podre que esta em todos os cantos do mundo. PS: dentro da sua casa pode nao ter um moto taxista mas pode ter um integrante da banda podre

  15. quen escreve que mototaxi e perigoso e vai aumentar roubo e acidente nao sai de casa e esta na total iguinorancia em todo lugar existe pessoas boas e pessoas ruin agradeço ao presidente lula por ter sancionado a lei

Comments are closed.