O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra lei do Amazonas que criou um programa de residência jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Para a PGR, o programa de residência criou uma hipótese de contratação pela administração pública em desacordo com a Constituição Federal, além de ofender a competência legislativa da União. Os argumentos não foram acolhidos pelo STF, que validou a norma em votação unânime.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a lei dispõe sobre simples estágio visando o aperfeiçoamento de bacharéis em Direito. “Previu-se a existência de aulas teóricas e atividades práticas, afastada a possibilidade de exercício de atividade privativa de procurador do Estado e outros titulares de cargos públicos da área jurídica, sendo vedado, ao estagiário, praticar atos que possam vincular a administração”, disse.
Além disso, afirmou o ministro, a norma esclarece que não há relação empregatícia, obtendo o estagiário, ao término do programa, um certificado que se aponta de residência jurídica, desde que haja frequência regular do curso e o aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho.
“Os parâmetros não revelam arregimentação de servidor público quando se poderia versar a necessidade de concurso. Para ter-se estagiário, suficiente é a abertura pública de certame para tal fim, valendo notar que o diploma, no artigo 4º, tratou, inclusive, da participação da OAB-AM”, afirmou Marco Aurélio ao afastar a inconstitucionalidade da norma.
Ele observou, por fim, que eventual desvirtuamento na lei estadual, “para feitura de verdadeiro estágio, e não prestação de serviços como servidor”, deve ser resolvido em campo diverso do relativo ao controle concentrado de constitucionalidade.
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ADI 5.387