Leão de garras afiadas pra cima de quem ganha auxílio moradia, mas não paga aluguel

A lógica da Receita Federal é que o auxilio-moradia recebido pelos servidores publicos de maiores salários só pode ser considerado como indenizatório ( e nesse caso, isento de Imposto de Renda) se houver o efetivo pagamento do aluguel. Caso contrário, será considerado como rendimento, exigido o imposto de 27,5% , mais multa de 75% e juros de mora de 1% ao mês. Além de uma enorme dor de cabeça para quem cair nessa “ malha”, inclusive da exposição pública.
Aguardemos.

Serafim Corrêa

Receita monta operação para taxar ‘penduricalhos’ de juízes

Fonte: Folha.Uol.com.br – Por Júlio Wiziak e Maeli Prado

Receita Federal mira o Poder Judiciário e prepara uma operação para cobrar Imposto de Renda de magistrados que receberam indevidamente benefícios como o auxílio-moradia. Popularmente chamados de “penduricalhos”, esses benefícios são isentos de imposto. Os magistrados que estiverem recebendo a ajuda sem a devida justificativa, no entanto, serão autuados.

A Receita vai avaliar particularmente o uso do auxílio-moradia. Para os auditores, o que está em jogo é a sua finalidade. Pelas regras tributárias, se o contribuinte não gasta esse valor pagando aluguel, o benefício virou salário —e o fisco cobrará Imposto de Renda e multa sobre ele.

Atualmente, esse auxílio custa cerca de R$ 1 bilhão por ano para os cofres públicos em todo o país e é um dos motivos que fazem os rendimentos no Judiciário ultrapassarem o teto salarial do funcionalismo.

O limite, por lei, equivale ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje fixado em R$ 33,7 mil. No alvo dos fiscais também estão procuradores da República, promotores de Justiça e integrantes dos Tribunais de Contas estaduais.

Uma força-tarefa está concluindo um cruzamento de dados para chegar a uma lista de quem recebe o auxílio-moradia indevidamente. Essa fase deve ser concluída até o final deste ano.

Para isso, os auditores estão vasculhando bens de juízes e de seus cônjuges para saber, por exemplo, se recebem auxílio tendo imóvel no local em que atuam. A cobrança ocorrerá a partir de janeiro, com base nos pagamentos feitos em 2017.

Se todos os magistrados forem enquadrados pelo fisco, a conta da autuação pode chegar a R$ 330 milhões. A Receita usará como base para as autuações as declarações de renda.

Em nota à Folha, a Receita confirmou que “atua na identificação de indícios de que rendimentos tributáveis assim não foram declarados” e informa que faz parte de sua rotina a fiscalização de contribuintes, inclusive “membros de Poderes da República”.

Nos últimos anos, mais de 2.000 procedimentos de fiscalização foram concluídos tendo como alvo membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

CENÁRIO

A operação ocorre em um momento de aperto orçamentário. Para cumprir a meta de deficit de R$ 159 bilhões no próximo ano, o Executivo precisou baixar uma medida provisória para adiar o reajuste salarial de servidores para 2019 e elevar a contribuição previdenciária de 11% para 14% de quem ganha mais de R$ 5.500. A

União também lançou um programa de desligamento incentivado. Enquanto isso, no Ministério Público Federal, pelo menos 86% dos procuradores e subprocuradores ganharam neste ano mais do que poderiam devido, principalmente, ao auxílio-moradia.

Na Justiça, as distorções salarias em tribunais estaduais chamaram a atenção da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atendendo a um pedido da ministra, os tribunais enviaram relatórios com o detalhamento das folhas de salário.

No Ceará, por exemplo, 329 magistrados estavam acima do teto. Em Minas Gerais, 98%, e, em São Paulo, 56%.

COMO SERÁ A OPERAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

1. Abrangência
Grupo de inteligência da Receita está cruzando dados imobiliários de juízes federais e estaduais, integrantes do Ministério Público Federal e do Estadual, e de Tribunais de Contas de Estados e municípios, além de cônjuges
Meta: saber quem não usou auxílio para gastos com moradia
Prazo: até final deste ano
2.Operação
O fisco quer cobrar 27,5% de IR sobre o auxílio-moradia, mais uma multa de até 20%
Meta: cumprir a lei que impõe aos contribuintes justificar rendimentos ou gastos; Para o fisco, o auxílio que não é usado para custeio de moradia é rendimento e, portanto, tem que ser tributado
Prazo: a partir de janeiro de 2018