Justiça suspende lei que inclui 5 mil temporários no Manausprev

Efetivação desses servidores da Prefeitura vem sendo questionada, desde 2007.

Dhyene Brissow / portal@d24am.com

 

Decisão do TJAM sobre o regime previdenciário destinado aos servidores temporários da Prefeitura de Manaus foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira. Foto: Raimundo Valentim/TJAM
Manaus – Os 5,5 mil servidores temporários da Prefeitura de Manaus poderão ter suspensas suas contribuições previdenciárias ao Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (ManausPrev). O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, em uma medida cautelar, os efeitos da lei que vinculou, em 2010, servidores temporários da administração municipal ao Regime Próprio de Previdência Social do município. A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (9), no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM.

Com isso, os servidores em Regime de Direitos Administrativos (RDAs), passarão a ter suas contribuições recolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O procurador-geral do Município, Marcos Cavalcante, disse, nesta quinta, que a medida “não representa nenhum prejuízo para os servidores”, e que a Prefeitura começará a analisar, a partir de hoje, se recorrerá ou não da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A maioria dos desembargadores seguiu voto do relator do processo, desembargador Ari Moutinho, que entendeu que a vinculação de temporários ao Manausprev fere as Constituições Estadual e Federal. “A Emenda Constitucional Estadual 77/2013, deixou claro que somente servidores ocupantes de cargo efetivo podem ser vinculados ao RPPS. Em outras palavras, antes da Emenda Constitucional 20/98, servidores ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, temporários e celetistas poderiam ser filiados a RPPS”, afirma Moutinho, em seu voto.

O TJAM ainda determinou que a Prefeitura faça a transferência das contribuições de todos os temporários, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O procurador Marcos Cavalcante disse que a Prefeitura já estuda como fará essa transferência, caso seja necessária. Um dos meios é a compensação de recursos. “Vamos sentar amanhã (hoje), eu e a diretoria do Manausprev para avaliar como faremos essa compensação, até para saber se ainda cabe recorrer. O importante dizer é que os aposentados não terão prejuízo algum”, disse.

A medida cautelar foi apresentada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do Ministério Público do Estado (MP-AM), ingressada em 2013 que questionava trechos da Lei Municipal nº 870/2005, incluídos pela Lei Municipal nº 1.197/2007, alegando que a alteração “tornou efetivos servidores admitidos por tempo determinado”, e também a Lei n.º 1.425/2010, que vinculou tais servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, sendo uma consequência da outra, conforme consta do processo.

No decorrer do processo, a Prefeitura de Manaus contestou a legitimidade da Adin, que foi apresentada pelo subprocurador-geral de Justiça, José Hamilton Saraiva dos Santos. O Ministério Público do Estado (MP-AM) informou que Hamilton Saraiva estava como procurador-geral, em exercício, quando protocolou a Adin porque o titular estava em viagem institucional.

Ao explicar as alterações na lei que vinculou os temporários ao RPPS, a Prefeitura também informou, de acordo com o processo, que os servidores recolhem ao RPPS, desde 1986, e que a legislação proíbe essa medida, só a contar de 1998. “Os servidores temporários encontram-se vinculados como contribuintes do RPPS, desde a edição da Lei nº 1.871/86. Somente no ano de 1998, com o advento da Emenda Constitucional nº 20, que se introduziu a mudança”.

Para Moutinho, com a mudança na legislação, a Prefeitura de Manaus também deveria ter alterado a vinculação dos servidores temporários, inclusive porque as leis foram criadas depois da mudança, em 1998. “Os dispositivos impugnados (leis de 2007 e 2010) asseguraram o direito de vinculação ao RPPS, mesmo depois do surgimento da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional Estadual 36/99”, diz Moutinho em seu voto.

Em maio de 2013, o TJAM julgou inconstitucional as lei de 2007, em outra Adin apresentada pelo MP-AM, em 2011. Na época, o TJAM decidiu apenas sobre inconstitucionalidade da efetivação de servidores temporários, segundo Marcos Cavalcante. Naquele ano, a Prefeitura tinha 7.841 servidores temporários, contratados em Regime de Direitos Administrativos (RDAs).

Meu comentário: Sem fazer qualquer juízo valor, mas apenas dentro do raciocínio lógico, essa decisão está dizendo que TODOS os temporários, sejam eles do MP, do próprio TJAM, do TCE, da Assembleia, ou de qualquer outro órgão, terão que ser aposentados pelo INSS, e não pela MANAUSPREV ou AMAZONPREV, muito menos diretamente por qualquer um poder ou órgão público.