Do Consultor Jurídico:
Imunidade recíproca
Conta de consulado não pode ser penhorada
A Convenção de Viena, assinada pelo Brasil, decreta a inviolabilidade de bens de estados estrangeiros. Com base nela, a 15ª Vara Trabalhista de Manaus impediu a penhora online das contas do Consulado do Japão no Amazonas. A penhora havia sido decretada pela própria 15ª Vara Trabalhista na ação de um ex-funcionário, que reivindica verbas geradas no período em que trabalhou para o Consulado.
A Procuradoria da União no Amazonas pediu ao juízo da 15ª Vara para que reconsiderasse sua decisão. O advogado da União Ivo Lopes Miranda argumentou que devia ser observada a Convenção de Viena. Segundo Miranda, o “tratado foi incorporado à ordem jurídica brasileira pelo Decreto 61.078/6, sendo da máxima importância a sua observância em face do princípio da reciprocidade que envolve as relações de Direito Público Externo”.
Diante dos argumentos apresentados pela Procuradoria, a Justiça resolveu reconsiderar a decisão e admitiu a impossibilidade do bloqueio de bens. Desta forma, fica mantida a determinação para que o Consulado efetue o pagamento devido ao ex-empregado. Porém, não poderá ser feita a penhora pelo BacenJud. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.