O desembargador do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Sabino da Silva Marques, suspendeu os efeitos da Lei nº 201/2019, em decorrência de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN interposta pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas -Sindifisco/AM, tendo como advogados os doutores José Luiz Franco de Moura Matos Júnior e Francisco Augusto Martins da Silva, que havia elevado de 11% pra 14% a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público estadual.
A proposta, de autoria do governo estadual, chegou à ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado) no dia 10 de dezembro de 2019, e foi aprovada, por 18 a 3, no mesmo dia.
Na sessão virtual da ALE-AM desta quinta-feira, 30, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), que votou contrário à matéria em dezembro junto com os deputados Dermilson Chagas e Wilker Barreto, elogiou a decisão do magistrado. O magistrado acatou ação impetrada pelo Sindifisco que pedia a manutenção da alíquota de desconto para a previdência estadual em 11% e não em 14% como proposto pelo Executivo.
“Essa matéria (projeto), em dezembro, não veio acompanhada do estudo atuarial, não veio acompanhado de nenhuma planilha, e eu entendo que a Previdência precise de ajustes, isso é óbvio, mas entendo também que tem um rito e que precisa ser seguido. Eu votei contra esse projeto, mas a maioria votou favorável e o governo sancionou. Hoje, 30 de abril, o desembargador Sabino suspendeu o aumento da alíquota numa ADIN proposta pelo Sindicato dos Funcionários Fazendários do Estado, exatamente por essa razão, porque não foi observado o rito e nem o projeto estava alicerçado em dados consistentes”, disse o deputado.
Agora, reforça Serafim, o desembargador suspende cautelarmente os efeitos da Lei até o julgamento final da ação.
“Era obrigação do governo estadual ter feito isso, não foi feito e agora volta tudo a estaca zero. O Tribunal de Justiça vai decidir se a lei vale ou se não vale, mas ela já está suspensa. Sendo assim, fica o ensinamento que todos nós temos que observar: os ritos precisam ser respeitados”, concluiu Serafim.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
4002018-40.2020.8.04.0000 (1) (CLIQUE PARA BAIXAR)