Qual a diferença entre o MP de São Paulo e o do Amazonas?
Se o “AMOR À CAUSA PÚBLICA” fosse lá já tinha saído do ar. Já aqui ninguém vê, ouve ou fala. Lamentável.
Serafim Corrêa
Fonte: G1SP
Justiça proibiu o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), de usar a marca SP-Cidade Linda❤, nome do programa de zeladoria urbana do município. A liminar atende pedido do promotor Wilson Tafner, que entrou nesta quinta-feira (1º) com uma ação civil pública contra o prefeito. A Prefeitura afirma que vai recorrer da decisão (leia mais abaixo).
Em sua decisão, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, afirma que Doria “se abstenha de utilizar a logomarca ‘SP Cidade Linda’ ou qualquer outro símbolo, slogan, marca, logo, que não sejam o brasão e a bandeira oficiais assim definidos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em toda e qualquer forma de divulgação, em perfis oficiais e pessoais, em outdoors, placas, camisetas, bonés, adesivos, folders, em rádio, TV, internet e redes sociais”.
De acordo com a investigação do Ministério Público (MP), que começou no ano passado, a Prefeitura de São Paulo usa a logomarca e o slogan do programa de zeladoria Cidade Linda em muitos eventos e em obras da Prefeitura.
A logomarca da sua gestão, com o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho, pode ser vista em cartazes, camisetas, bonés, anúncios, placas e no Facebook. O inquérito foi instaurado com base em reportagens da imprensa e imagens das redes socias oficiais da Prefeitura e pessoais de João Doria.
O promotor Tafner lembra ainda que o uso da marca caracteriza “a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa”.
A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
Em nota, a Prefeitura informou que as campanhas publicitárias sobre o programa Cidade Linda “se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura. O fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal”.
Segundo o comunicado, “a referida ação é fruto de representação formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado”.
Em nota, o PT municipal disse que a atual ação do MP não tem relação com representação apresentada pelo partido contra o Cidade Linda em abril de 2017. “Felizmente agora o MP, por iniciativa de outro promotor, enxergou com toda a clareza aquilo que o PT havia denunciado”, disse, acrescentando que a representação anterior foi arquivada.
“Pego novamente cometendo ilegalidade, o prefeito mais uma vez prefere atacar o PT do que responder pelos erros praticados em sua gestão, cuja rejeição pela população cresce a cada dia”, afirma o comunicado assinado pelo presidente do Diretório Municipal do PT, Paulo Fiorilo, e pelo líder da bancada petista na Câmara Municipal, vereador Antonio Donato.
Multa
A juíza ainda atendeu ao pedido de que o prefeito deve retirar o símbolo “SP Cidade Linda” onde quer que se encontre, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil por cada ato que caracterize o descumprimento.
A magistrada, porém, não atendeu ao pedido de apresentação das planilhas de gastos pela Municipalidade de São Paulo com as publicidades referidas porque “não comporta pronto acolhimento neste momento”.
Na ação, o promotor Wilson Tafner argumenta que “programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.