Justiça Federal veta leilão do prédio da Santa Casa de Misericórdia

Justiça Federal veta leilão do prédio da Santa Casa de Misericórdia

Na quarta-feira passada (05), falei na tribuna da Assembleia Legislativa sobre a situação da Santa Casa de Misericórdia, que poderia ir a leilão (veja o vídeo).

Na quinta, (06), saiu uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal suspendendo o leilão. Fico muito feliz com essa decisão pois abre-se um caminho para preservar um prédio histórico que está ligado umbilicalmente a vida de milhares de amazonenses que nasceram ou de famílias que até lá perderam seus entes queridos.

Leia também a notícia que saiu no Jornal A Crítica, bem como a íntegra da decisão, logo abaixo.

DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL EM PDF

Matéria que saiu no Portal A Crítica:

Justiça Federal veta leilão do prédio da Santa Casa de Misericórdia

O leilão estava previsto para acontecer no próximo dia 28. O valor da avaliação oficial do imóvel é de aproximadamente R$ 16 milhões, mas poderia ser arrematado pela metade


santa11_96E6AC80-AC2E-4450-A330-AC83993601BD.jpg (Foto: Márcio Silva / AC)

A juíza federal Jaiza Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), retirou o prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus de um leilão determinado pela 5ª Vara da Justiça Federal. Em decisão proferida nesta quinta-feira (6), a magistrada argumenta que o imóvel localizado no Centro foi declarado pelo Estado do Amazonas como de utilidade pública para fins de desapropriação e que ainda há prazo para concretizá-la.

O leilão estava previsto para acontecer, nas modalidades presencial e eletrônica, no próximo dia 28. O valor da avaliação oficial do imóvel é de aproximadamente R$ 16 milhões, sendo que o interessado poderia arrematá-lo, em segunda sessão, por no mínimo R$ 8 milhões. O objetivo da venda seria quitar as dívidas da instituição, segundo o interventor do patrimônio, Thiago Queiroz.

“No ofício, solicite-se a retirada do imóvel do respectivo leilão, com a cópia da presente decisão, esclarecendo-se ao Magistrado que a utilidade pública do imóvel patrimônio histórico indica que, na forma da lei, é provável o depósito de valores pelo Estado ou via ação judicial própria. Ainda há prazo para tanto, uma vez que a questão está judicializada”, escreve a juíza Jaiza Fraxe na decisão.

Uma nova audiência de tentativa de conciliação para o processo foi marcada para o dia 25 de julho, às 14h. Antes disso uma inspeção judicial será feita pela juíza Jaiza Fraxe no dia de 4 de julho, às 9h30h. “Para o ato, todas as partes e interessados devem ser intimados e podem comparecer, na forma do CPC em vigor”, complementa a juíza na decisão desta quinta-feira.

Fraxe avaliou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2016, contra o Governo do Amazonas, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), União, e o ex-governador José Melo. A intenção do MPF era fazer com que o Iphan  elaborasse o plano emergencial a fim de evitar o desabamento e depreciações no prédio da Santa Casa e que o governo do Estado fosse “compelido a executá-lo, bem como a restabelecer o serviço de segurança e vigilância patrimonial ao edifício tombado.”

O valor que seria arrecadado com o leilão ficaria depositado judicialmente e a própria Justiça Federal faria o pagamento aos credores, segundo a ordem cronológica e a planilha de débitos existentes da Santa Casa, que hoje estão em cerca de R$ 11 milhões.