A foto mostra a posse do juiz federal Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, em 1967 em São Paulo, por ocasião da recriação da Justiça Federal de primeiro grau. Ao fundo o ministro da Justiça, Gama e Silva; o presidente do Supremo, Luis Gallotti; e o presidente do Tribunal Federal de Recursos, Godoi Ilha – Foto: Centro de Memória da Justiça Federal em São Paulo.
Do CONSULTOR JURÍDICO:
Há exatos 45 anos era sancionada a Lei 5.010/1966, que fez renascer a Justiça Federal e criou o Conselho da Justiça Federal. Diz a Lei que a missão da Justiça Federal é processar e julgar as ações que envolvem interesse da União – exceto as de falência, de acidentes de trabalho, e sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. O CJF foi criado para organizar, em âmbito nacional, a Justiça Federal, supervisionando e controlando a administração e o orçamento de todas as unidades judiciárias.
A história da Justiça Federal brasileira, no entanto, começou em 11 de outubro de 1890, no início do regime Republicano, juntamente com o sistema federativo, com o Decreto 848. O Judiciário foi concebido de forma dual, dividida entre Justiça Federal e Estadual.
A Constituição de 1934 reiterou a Justiça Federal, estabelecendo a estrutura do Poder Judiciário da União, composto pela corte suprema, juízes e tribunais federais, juízes e tribunais militares e juízes e tribunais eleitorais. Em 1937, com a Constituição do Estado Novo, a Justiça Federal foi abolida, e na prática aconteceu a submissão do Judiciário e do Legislativo ao Executivo.
A Constituição de 1946 só recriou a segunda instância da Justiça Federal – o Tribunal Federal de Recursos, composto por nove juízes, que integrava o Poder Judiciário nacional com o Supremo Tribunal Federal, os juízes e tribunais militares, juízes e tribunais eleitorais e juízes e tribunais do trabalho. A jurisdição que antes era conferida aos juízes federais de primeiro grau continuou sendo exercida pelos juízes de direito dos estados e Distrito Federal.
Durante o regime militar a Justiça Federal de primeira instância foi restaurada pelo Ato Institucional 2, de 1965. Sua regulamentação foi feita no ano seguinte, com a Lei 5.010/1966, e a Justiça Federal passou a funcionar em duas instâncias.
Até 1972, a investidura dos juízes federais acontecia por indicação do presidente da República e aprovação pelo Senado. Os primeiros concursos para juiz federal começaram a acontecer nesse ano.
Constituição cidadã
Com a Constituição Federal de 1988, o Tribunal Federal de Recursos foi extinto e a Justiça Federal passou a ser dividida em cinco regiões jurisdicionais. Sua segunda instância passou a ser exercida por cinco tribunais regionais federais.
A Constituição também criou o Superior Tribunal de Justiça, com a competência de apreciar, em grau de recurso, todas as causas que envolvam a legislação infraconstitucional em decisões das segundas instâncias das justiças Federal e Estadual. O Conselho da Justiça Federal passou a funcionar junto ao STJ.
Especiais
Em 2001, a Lei 10.259 criou os Juizados Especiais Federais, que tem competência para julgar processos de pequeno valor e baixa complexidade e busca estimular a conciliação e transação entre as partes, propiciando uma solução mais rápida dos conflitos, com menor número de recursos e uma execução efetiva e célere.
Essa lei também criou a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que aprecia causas das Turmas Recursais dos Juizados, e que funciona junto ao CJF, sendo presidido pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal.
CJF
Instalado em agosto de 1966, o Conselho da Justiça Federal funcionava no 8º andar do anexo do Tribunal Federal de Recursos, onde hoje se encontra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A Emenda Constitucional 45/2004, regulamentada pela Lei 11.798/2008, ampliou a competência do CJF, conferindo-lhe poderes correicionais das atividades jurisdicionais e administrativas dos órgãos da Justiça Federal, sendo suas decisões de caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória.
O Conselho desempenha papel de órgão unificador da Justiça Federal. Seu colegiado é hoje formado por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais do país, sendo presidido pelo presidente e vice-presidente do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.