PREVALECEU O BOM SENSO
Essa medida, a meu ver, faz prevalecer o bom senso, por todas as razões, como se vê pela matéria do site do Tribunal de Justiça.
Serafim Corrêa
Fonte: TJAM
Atendendo pedido de providência formulado pela Seap, decisão determina que apenados do semiaberto sejam monitorados por tornozeleira eletrônica em 45 dias.
A Justiça do Amazonas atendeu a um pedido de providência formulado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e determinou a desativação da atual unidade onde os presos da capital cumprem o regime Semiaberto no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado na BR 174 (Manaus-Boa Vista). Assinada por dez juízes de Direito, a decisão foi referendada pela Defensoria Pública e dá ao Governo do Estado o prazo de 45 dias para diversas providências, dentre as quais, o monitoramento dos presos do semiaberto por meio de tornozeleira eletrônica.
O assunto foi objeto de uma entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde desta quinta-feira (15), na Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo juiz Ronnie Frank Stone, que coordena o projeto de reestruturação da Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus, e pelo secretário da Seap, cel. PM Cleitman Coelho. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, também participou da entrevista e apoiou a iniciativa do TJAM. “Destacamos a coragem e a necessidade dessa decisão que foi tomada pela VEP. É uma medida necessária e esses presos do semiaberto serão monitorados, sob controle do Estado”, enfatizou.
A coletiva com a imprensa durou quase duas horas e foram esclarecidas dúvidas dos jornalistas quanto ao teor da decisão judicial e o que será feito a partir de agora. “Não se trata de ‘soltar’ presos, pois esses detentos já gozam de uma certa liberdade em função do regime semiaberto que estão cumprindo. Isto significa que durante o dia, devem sair para trabalhar, como determina a legislação penal, e voltar para o presídio à noite. O grande problema é que não temos o controle para onde esse preso está indo. A partir do monitoramento, com o uso de tornozeleira, isso poderá ser realizado efetivamente pelo Estado”, enfatizou o juiz Ronnie Frank.
Decisão
Na decisão judicial, os magistrados justificam a desativação da unidade do semiaberto citando a precariedade estrutural que, segundo eles, está hoje comprometida e agravada pelo excesso de detentos – flutuando em torno de 600 presos, dentro de um ambiente que deveria conter no máximo 138 apenados. O pedido da Seap foi apresentado no início de 2017 para favorecer o procedimento de “varredura”, reforma e fortificação das estruturas de segurança do complexo prisional.
Os juízes também mencionam que o regime semiaberto deveria proporcionar ao detento a possibilidade do apenado realizar, por exemplo, trabalho externo, frequentar cursos supletivos ou profissionalizantes. Contudo, a unidade do semiaberto está localizada no KM 8 da BR 174, em um ramal de difícil acesso. “As dificuldades para o cidadão livre que usa o transporte público já são notórias, o que dirá ao detento que está em local distante da cidade e com muito menos opções de transportes, o que estimula o não-retorno à unidade prisional”, conforme decisão.
A Justiça apontou ainda a clara influência dos detentos do regime fechado para com os do semiaberto. Situação favorecida pela falta de controle dos que retornam ao final do dia à unidade e reforçada pela localização dos dois complexos (fechado e semiaberto), separados apenas por um muro, “o que levou à contaminação do regime semiaberto pela inevitável interferência naquela unidade pelos detentos do regime fechado”. “Há relatos, e não são poucos, de casos de apenados do regime semiaberto que saem da unidade para a prática de ilícitos e, ironicamente, retornam ao final do ‘expediente’ para a segurança da unidade prisional. Em outras palavras, o regime semiaberto está sendo utilizado como porto seguro para a prática de delitos por apenados que, não raro, são obrigados por outros grupos (…) a realizar corridas durante o expediente, mediante ameaças as mais diversas para sua integridade física ou de seus familiares (…) Em resumo, a proposta do regime semiaberto de resgate do detento e sua reinserção ao convívio social está completamente comprometida, pois o ambiente está sob o controle de grupos criminosos que submetem a todos ali à prática de outros delitos, inviabilizando por completo o resgate daqueles que desejam, ainda, uma nova oportunidade”, conforme decisão.
Contribuição
Nesta quinta-feira (15), o Governo do Amazonas determinou o cumprimento imediato da decisão judicial, providenciando todos os meios necessários para a execução eficiente das medidas. De acordo com o secretário de Estado de Administração Penitenciária, cel. PM Cleitman Coelho, a proposta já tinha sido encaminhada à Vara de Execução Penal (VEP) em março do ano passado. “A proposta foi analisada pela VEP e depois encaminhada à apreciação do Ministério Público. Cabe agora à Seap implementar as medidas necessárias para que a desativação da unidade ocorra da melhor maneira possível, sem prejuízo à segurança da população”, disse.
Cleitman Coelho afirmou ainda que a medida vai contribuir para diminuir o problema da superlotação dos presídios da capital, já que com a desativação da unidade do semiaberto, a área será reformada e adaptada para a ampliação do Compaj Fechado, duplicando assim o número de vagas existentes neste presídio. Futuramente, ainda conforme a Seap, será analisada a construção de uma nova unidade para o regime semiaberto, em estrutura padrão aprovada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e em local apropriado e separado do regime fechado.
Determinações da Justiça
Ao determinar a interdição da unidade do semiaberto do Compaj, a Justiça Estadual exige, no período máximo de 45 dias, do Governo do Estado: a aquisição de 5 mil novas tornozeleiras para o monitoramento eletrônico – este número será utilizado por todos os detentos do regime semiaberto e até por presos provisórios, incluindo aqueles que venham a ser detidos pela prática de crimes como os de violência doméstica e familiar contra a mulher, os que necessitam da tornozeleira para cumprir medidas cautelares ou até para substituição de equipamentos com defeito.
A Justiça também determinou a instalação de centro próprio para o monitoramento eletrônico dos detentos; a apresentação de um plano de ampliação e melhoramento das instalações carcerárias do Compaj, no prazo máximo de 12 meses; e apresentação de plano emergencial para promover a averiguação da situação carcerária de todos os detentos do regime semiaberto com a avaliação de possíveis situações de regressão ou progressão ou livramento, antes da implantação do monitoramento eletrônico.
Pela decisão, o Governo do Estado deve ainda promover a apresentação precisa, no prazo de 15 dias, sobre qual unidade prisional poderá ser utilizada para alocar detentos em situações excepcionais de negativa de monitoramento eletrônico e que o Poder Público Estadual assegure que esse monitoramento observe parametrização diferenciada, permitindo que os detentos do semiaberto que tenham atividade laboral possam se deslocar sem as restrições que comumente são impostas àqueles que estão sob monitoramento eletrônico.
Por fim, a Justiça determinou a desativação, em definitivo, da unidade prisional do Compaj-semiaberto, exigindo do Estado a apresentação de proposta de construção de nova unidade prisional, destinada a esse regime, e em local distante das demais unidades carcerárias.
Datada de 9 de fevereiro deste ano, a decisão foi assinada pelos juízes de Direito Ronnie Frank Torres Stone, Roberto Santos Taketomi, George Hamilton Lins Barroso e pelos juízes de Direito Substitutos: Diego Cantoario, Luiziana Feitosa, Rômulo Barros Silva, Bárbara Nogueira, João Gabriel Medeiros, Nayara Moreira e Saulo Goes Pinto.
Mais 2 mil tornozeleiras
Com a desativação, os 585 presos que atualmente estão cumprindo pena em regime semiaberto na capital do Amazonas, de acordo com a Seap, serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria informou na tarde desta quinta-feira que irá adquirir, inicialmente, mais de 2 mil equipamentos para que a demanda seja atendida. Cleitman Coelho ressaltou que a Seap está se preparando para um aumento nos pedidos de aplicação do monitoramento eletrônico, por conta da decisão de utilizar o equipamento em todos os presos que progredirem para o regime semiaberto, liberados das Audiências de Custódia e infratores de crimes de menor potencial ofensivo. “Temos hoje um total de 909 tornozeleiras ativas, com presos sendo monitorados através da nossa central. Com o aumento de monitorados implementaremos medidas para o acompanhamento in loco dos que estarão utilizando o equipamento de tornozeleira”.
Os monitorados eletronicamente são acompanhados pela Central de Operações e Controle (COC) do Sistema Penitenciário, interligada a outras duas centrais: uma em São Paulo, da empresa que fornece a tornozeleira ao Estado do Amazonas, e ao Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas (CICC-AM), da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Além do acompanhamento pelas centrais, a Seap reforçará a equipe operacional que se desloca até a residência dos monitorados quando existe violação do perímetro determinado ou demais infrações. A secretaria também irá trabalhar com uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais e psicólogos para visitas regulares aos monitorados.
Medidas
A decisão da Justiça Estadual soma-se a várias medidas empreendidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em contribuição à reestruturação do sistema penitenciário estadual.
Dentre as ações do Judiciário Estadual, com participação do presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli, está o reforço da Vara de Execução Penal (VEP), que hoje conta com a colaboração de dez juízes até a conclusão dos trabalhos de reestruturação da unidade judicial.
Texto: Afonso Júnior e Acyane do Valle | TJAM; e Kamilla Lira | SEAP
Fotos: William Rezende