No próximo dia 29, quarta-feira, o STF julgará processo da maior relevância para o futuro do polo de componentes na Zona Franca de Manaus. Em repercussão geral será decidido se a venda de componentes, partes e peças e ou insumos produzidos aqui para integrarem o produto final fabricado em outro ponto do território nacional gera, ou não, crédito de IPI.
O entendimento da SUFRAMA, e de todos nós, é que gera o crédito de IPI, porque senão não é isenção, mas sim diferimento.
Já a tese da Receita Federal e da Fazenda Nacional vai no sentido inverso com o apoio do Ministério Público Federal.
A relatora é a Ministra Rosa Weber.
Abaixo o resumo do processo: