Do site do STJ:
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a retomada do julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação).
O julgamento foi interrompido dia 26 de novembro por pedido de vista do ministro Herman Benjamin e seria retomado na sessão desta quarta-feira (10). Agora, o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 só será julgado no ano que vem, a partir de fevereiro, já que esta é a última sessão de julgamento da Primeira Seção no ano judiciário de 2014.
Até o momento apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo não provimento do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional. Ele submeteu quatro teses ao colegiado que, se aprovadas, orientarão nas demais instâncias o tratamento das execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União.