Do d24am:
Decisão foi tomada na noite de hoje após medida cautelar do MPE-AM e da OAB-AM.
Da Redação / portal@d24am.com
Manaus – A juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes decidiu, na noite desta sexta-feira, em caráter liminar, suspender a cobrança de “qualquer valor a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)” de Manaus, correspondente ao exercício de 2016. A decisão foi em resposta a uma medida cautelar inominada impetrada hoje pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM).
A juíza afirma, em sua decisão, que até o final do julgamento do mérito, serão admitidas apenas cobranças de valores até o teto praticado em 2015, ou seja, sem qualquer reajuste. Caso a Prefeitura de Manaus descumpra a decisão, ela será multada em R$ 5 mil por dia – com limite de 30 dias de aplicação de multa. A magistrada estabeleceu, ainda, um prazo de cinco dias para que o Poder Municipal apresente sua defesa.
Na decisão, a juíza afirma que verificou “ausência de critérios definidores da cobrança do imposto, pois se constataram aumentos e diminuições na cobrança do IPTU, com violação aos princípios tributários e normas do Código de Defesa do Consumidor”.
Confira a íntegra da decisão ao final da matéria
Em outro trecho de sua decisão, a juíza afirma que “Como observado nos documentos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos valores do metro quadrado dos imóveis juntados ao processo, constatam o valor venal dos imóveis e valor do IPTU cobrado, em que alguns casos houve acréscimo de mais de 300% (trezentos por cento) em relação ao valor do IPTU do exercício de 2015, evidenciando, assim, ao menos em princípio, o mascarado aumento de base de cálculo do citado tributo e não mera atualização monetária de modo que somente poderia ser realizado por lei específica, não por decreto, como demonstrado por meio de Diário Oficial do Município”.
Na decisão a juíza prossegue afirmando que “embora não seja ilegal o uso em Unidade Fiscal do Município – UFM como padrão de correção monetária, não ficou claro no Decreto nº 3.261/2016 de como a variação ultrapassou os limites da inflação oficial”.
Na tarde desta sexta-feira, o secretário municipal de Finanças, Ulisses Tapajós, defendeu que o reajuste foi aplicado conforme a Lei 1.628 “A Lei traz atualizada a planta de valores da cidade. O valor foi dividido em cinco parcelas, que começaram a ser cobradas em 2011, finalizando em 2016. Sobre isso, é adicionado, em todas as capitais, a correção monetária equivalente à inflação do ano anterior”, disse
De acordo com o secretário, os dados serão apresentados ao Ministério Público na próxima segunda-feira, junto com explicações quanto à base de cálculo do IPTU para 2016. Nesta semana, o órgão solicitou da Semef informações sobre o assunto.
“Recebemos as solicitações do promotor e já levantamos uma série de argumentos para mostrar que os nossos cálculos foram feitos dentro das conformidades. O Ministério Público nos apresentou três casos que iremos estudar e analisar com todo o entusiasmo, pois trabalhamos sempre em busca de acertos”, pontuou Tapajós.
Conforme explicou o secretário da Semef, em um universo com mais de 500 mil lançamentos de IPTU, como é o caso de Manaus, é completamente normal ocorrerem divergências de lançamentos. “São caso pontuais, como pode acontecer em qualquer outra grande capital. Este ano, os pedidos de impugnações direcionados a valores de lançamento não chegou nem a metade do que foi contestado no ano passado”, avaliou.
Aumento do tributo já foi alvo de ações contra o município
A primeira proposta de atualização dos valores do tributo foi feita na gestão do então prefeito Serafim Corrêa, que em 21 de dezembro de 2011 encaminhou para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) projeto de lei para atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV). A justificativa era corrigir a defasagem da PGV, cuja última modificação havia sido feita em 1983, quando muitas áreas da cidade não tinham sido valorizadas. Naquele ano, por exemplo, as áreas do Tarumã e da Ponta Negra eram consideradas rurais e os imóveis não eram tributados.
O projeto foi aprovado pela CMM no dia 25 de dezembro de 2011 e transformado na Lei Municipal 1.091, de 29 de dezembro de 2006, com a incidência do nova cobrança a partir de 2007.
Ao receberam os carnês do tributo em 2007, os contribuintes protestaram. A Ordem os Advogados do Brasil (OAB) apontou que no bairro Cachoeirinha o reajuste chegou a 8.500% e na Colônia Oliveira Machado atingiu 4.000%. No começo de abril daquele ano, a OAB, o Ministério Público e os então vereadores Fabrício Lima, Marco Antônio Chico Preto e Paulo De’Carli entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No dia 26 daquele mês, o TJAM concedeu liminar e suspendeu a cobrança do novo imposto. A Prefeitura refez os carnês, reenviou e ressarciu os contribuintes. Na ocasião, a Prefeitura disse que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após dois anos, em 5 de novembro de 2009, o Pleno do TJAM julgou o mérito da ação e decidiu, por unanimidade, pelo fim da cobrança majorada do IPTU de 2007, cujo efeito prático não mais existia, pois a Prefeitura havia feito a devolução dos valores.
Lei em vigor
Na gestão do prefeito Amazonino Mendes, projeto com o mesmo objetivo foi enviado para a Câmara, em 21 de dezembro de 2011. A diferença em relação ao anterior foi o parcelamento da correção em até cinco anos.
Na justificativa, a Prefeitura sustentou que, apesar da atualização da PGV, o IPTU iria aumentar 30% o valor do tributo para a maioria (85,7%) dos proprietários. Para 9,2% do universo de contribuintes, o reajuste seria entre 30% e 50%. A correção de 50% a 100% seria aplicada a 2,5% dos imóveis e apenas 2,6% teriam correção de 100%. A Semef explicou aos vereadores que um imóvel, por exemplo, que tivesse o IPTU elevado em 100% teria, em média, reajuste de 20% a cada ano, de 2012 até 2016.
Com a atualização da PGV, os imóveis prediais passariam a pagar 0,9% sobre o seu valor. Para os terrenos com muro e calçada, a alíquota ficou em 1,5%. O imóveis territoriais com muro ou calçada, 2%, e os imóveis sem muro e sem calçada, 3%.
A matéria foi aprovada na sessão do dia 25 de dezembro e transformado na Lei 1.628, em 30 de dezembro de 2011. No Artigo 54 especifica que “para efeito de lançamento do IPTU sobre fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2012 a 2016, a variação percentual anual do crédito tributário se manterá constante, atingindo a variação percentual total decorrente das alterações introduzidas nesta lei em um prazo de 5 (cinco) anos”.
No parágrafo único do artigo determina que “caso haja inclusões ou alterações de dados cadastrais do imóvel em algum dos exercícios enumerados no caput será tomado como referência para cálculo da variação percentual total, o valor que teria sido lançado em 2011, se fossem considerados os novos dados cadastrais”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO: