Juiz com mais de 65 anos pode chegar ao TRT

O plenário do STJ
O plenário do STJ

O limite de idade estabelecido na Constituição Federal para ingresso nos Tribunais Regionais do Trabalho não deve ser imposto para os magistrados de carreira, que podem chegar à segunda instância da Justiça Trabalhista por meio de promoções, ainda que tenham mais de 65 anos. Por cinco votos a quatro, esta foi a decisão dos ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros garantiram a permanência de um juiz na lista tríplice do TRT da 21ª Região (RN), para preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade. Por estar com 67 anos na época da abertura da vaga, o juiz teve o nome excluído da relação. Inconformado, recorreu ao STJ.

O assunto gerou polêmica na 3ª Seção. Para a maioria dos ministros, o limite de idade previsto no artigo 115 da Constituição aplica-se somente às vagas destinadas ao quinto constitucional (vagas destinadas aos advogados), em face do direito do magistrado à promoção na carreira até o tribunal a que pertence, assegurada no artigo 93, também da Constituição.

O ministro Jorge Mussi, relator do processo, concluiu que esta é a única interpretação que responde ao espírito constitucional. O ministro citou debates ocorridos durante julgamento, no Supremo Tribunal Federal.

A carreira de juiz do trabalho é composta de três classes: substituto, presidente de Junta de Conciliação e Julgamento e de TRT. O primeiro voto divergente foi do ministro Felix Fischer. Ele argumentou que na magistratura trabalhista, o juiz é promovido de substituto diretamente a titular.

Conforme o ministro, a promoção ao TRT não se dá num estágio avançado de idade, como ocorre, por exemplo, na magistratura estadual.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TRT.