Tenho ouvido muitas reclamações de passageiros provenientes do exterior sobre a maneira como a Receita Federal do Brasil, através de seus funcionários, vem tratando os passageiros que provenientes do exterior chegam à Manaus. A maioria delas partidas pessoas que de uma forma ou de outra me conhecem e pensam que ainda estou na Receita. Não estou mais. Lá fiquei de 1978 a 2005 quando me aposentei após somar os onze anos que trabalhei na iniciativa privada. No entanto, mesmo aposentado, continuo vivenciando as questões que dizem respeito à área tributária. Registro que ouvi essa mesma reclamação desde autoridades as mais elevadas até jovens estudantes que retornavam de férias.
As pessoas dizem-me que como regra os voos procedentes do exterior, principalmente de Miami, são fiscalizados 100%, ou seja, todos os passageiros são submetidos à revista. Pior do que isso é a maneira como os funcionários tratam os viajantes, ou seja, com desdém do tipo:
“Pra que quatro tubos de pasta de dentes?”
Lamentável.
Essa era uma prática do século passado, final dos anos 70, e que foi completamente mudada pelo então Secretário da Receita Federal, Dr. Francisco Oswaldo Neves Dorneles, hoje Senador da República pelo Rio de Janeiro.
Primeiro ele adotou a amostragem através do duplo canal para os passageiros procedentes do exterior através da IN nº 074/1979 que:
“Estabelece o sistema de amostragem, por duplo canal, na conferência aduaneira de bagagem acompanhada de passageiros procedentes do exterior por via aérea.”
E no ano seguinte, a IN nº 092/1980, específica para Manaus:
“Adota no AI Eduardo Gomes, em Manaus, o sistema de amostragem aplicável à conferência e desembaraço aduaneiro de bagagem acompanhada, na saída de passageiro da ZFM, ou na entrada, quando procedente do exterior, e dá outras providências.”
Essas Instruções Normativas estão em vigor conforme a Instrução Normativa nº 085/2000, como pode ser visto no site da RFB:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/2000/in0852000.htm
Reter um voo por mais três horas fazendo com que passageiros percam as suas conexões e, principalmente, os de mais idade e as crianças sofram tamanho constrangimento em flagrante desrespeito à legislação, não é bom para ninguém.
Imaginem que ano que vem, daqui a 16 meses vamos sediar a Copa do Mundo.
Será que vai ser assim que vamos receber os turistas?
Será que voltou a mentalidade de superproteção a indústria nacional, num acesso fora de época do protecionismo tão fora de moda?
Ou será apenas uma satisfação pessoal de alguém que quer ser transferido e por conta disso está descarregando o seu desconforto ao comemorar a apreensão de um IPAD de um adolescente?
Faço este registro no sentido de que a Inspetoria do Aeroporto tome conhecimento, se é que não sabe, e adote as providencias de respeito à legislação vigente, no caso, as INs 074/1979 e 092/1980.
Isso fará bem a todos, mas em especial ao Brasil.