Jaques Wagner considera justa aposentadoria de R$ 19,3 mil, por quatro anos de trabalho como governador. Há controvérsias.

Do Blog do Magno:

Faltando menos de um mês para a transmissão do cargo de governador para seu sucessor, o petista Rui Costa, o governador baiano, Jaques Wagner (PT), forte candidato a liderar um ministério no segundo mandato de Dilma Rousseff, disse considerar ‘extremamente justa’ a aposentadoria de R$ 19,3 mil que vai ter direito, a partir de 1º de janeiro.

O benefício da pensão vitalícia, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa baiana no último dia 25 – a promulgação ocorreu no mesmo dia -, passou a ter validade na data de publicação (26) e é extensivo a todos os ex-governadores que tenham exercido o cargo por quatro anos ininterruptos ou cinco anos alternados.

Para receber a ‘aposentadoria’, o ex-mandatário também deve ter pelo menos 60 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos para o INSS. Pelos critérios, estão aptos a receber o benefício, além de Wagner, Paulo Souto (DEM), que assume a Secretaria de Finanças de Salvador no dia 1º, o senador João Durval (PDT), que deixa o Senado no fim do ano – e não se candidatou a nenhum cargo na última eleição – e o ministro dos Portos, César Borges (PR). A lei prevê que, caso ocupe cargo público, o ex-gestor deve optar entre receber o salário e o benefício.

O presidente da Assembleia baiana, Marcelo Nilo (PDT), comparou a pensão às aposentadorias que recebem, por exemplo, ex-conselheiros do Tribunal de Contas. ‘Se ele contribui por 30 anos e passa cinco como conselheiro, se aposenta como conselheiro’, disse. ‘Todos os parlamentares acharam o projeto de lei (apresentado pelo deputado Adolfo Menezes, do PSD) legítimo.’

Apesar de ter colaborado para a aprovação, a oposição criticou o momento da votação da proposta. ‘Ficou parecendo a votação da aposentadoria de Wagner’, disse o vice-líder dos opositores na Casa, Carlos Gaban (DEM). Para o governador, a pensão não constitui privilégio. ‘Da forma como foi feito, ficou extremamente justo, porque colocou o governador com o mesmo tratamento que qualquer funcionário público’, justificou.

SOBRE O TEMA, LEIA:

Do CONJUR, de 27 de janeiro de 2011, 11h31:

Imoralidade infinita

Pensão para ex-governador é inconstitucional

 

 

Por Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca

“Não é a lei que precisa ser forte, mas a carne que não pode ser fraca.” (Roberto Campos)

Cerca de R$ 30,5 milhões são gastos anualmente pelos estados com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas (Capital News). A imoralidade é infinita e conta com a conivência de leis estaduais aberrantes, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante etc.

O patrimônio público continua sendo tratado como dinheiro privado. Os homens públicos brasileiros, em geral, não pensam na república, sim, neles mesmos. Os valores republicanos da moralidade e da honestidade são atacados diariamente.

Vamos à polêmica jurídica: a antiga Constituição (a 7ª Constituição Federal do Brasil — conhecida como Emenda Constitucional 1, de 17.10.69) previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores.

A nova Constituição (CF de 05.10.1988), no entanto, não traz previsão no sentido da anterior, ou seja, “o Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional” (ADI/MC 1.461-7).

Conclusão: o deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contraria a nova ordem constitucional. O STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a CF de 88 porque, de acordo com a relatora da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia, o comportamento adotado pelos estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria (porque não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184), implicando em retribuição pecuniária a título gratuito.

Mesmo com a inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento da ADI 3.853, os estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas, com exceção do pedido do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, cuja pensão foi cassada pelo STF (ADI/MC 1.461-7).

Um governador por dez dias criou lei em benefício próprio (MT). Quem governou por apenas um ou dois dias também recebe a pensão (MT). Há ex-governador que recebe duas pensões (MS-MT). Em Minas Gerais aprovaram uma lei, há poucos dias, para esconder o fato de que Aécio Neves também recebe o benefício. A reação das OABs contra essas malandragens generalizadas está muito correta.

O STF deveria editar urgentemente uma Súmula Vinculante, para coibir esses abusos infinitos, que são mais imorais ainda quando consideramos a miséria e a pobreza da grande maioria da população brasileira.