A Receita Federal anunciou as regras para o IRPF-2018. Até o dia 28 de fevereiro próximo as fontes pagadoras devem disponibilizar as informações aos contribuintes que a partir de 1º de março até 30 de abril tem prazo para declarar.
Importante observar que estão sendo feitas novas exigências para apertar o cerco aos contribuintes. É bom ler o texto e não deixar para a última hora, principalmente quanto as novidades.Serafim Corrêa
NOVIDADES DIRPF/2018
INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Fichas:
DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Ex: Imóveis –data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira
CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” –com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra – se disponível no sítio da Receita Federal).
DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.
Atenção – Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.
Meu Imposto de Renda
O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.
Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores)
Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra – chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.
Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.