Do CONJUR, Por Fernando Martines:
Os crimes de dispensa ilegal de licitação e vantagem indevida em contrato exigem que o dolo do réu seja comprovado. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça absolveu os executivos Wellington de Queiroz e Manoel Tavares dos Santos, ex-presidentes da empresa Gonçalves Lêdo acusados de manter contratos Ilícitos com a Fundação de Apoio à Pesquisa para serviços no Distrito Federal.
De acordo com a denúncia, a FAP violou a Lei de Licitações em contratos com a Gonçalves Lêdo, instituição ligada à Maçonaria, para o projeto DF Digital, da Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo da capital. O MP aponta que os desvios tenham custado R$ 9 milhões aos cofres públicos — o valor foi calculado pelo Tribunal de Contas da União.
Na primeira instância os réus foram inocentados, mas o MP recorreu e Queiroz e Tavares dos Santos foram respectivamente condenados às penas de 3 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa e 2 dois anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa, com a substituição das penas privativas de liberdade de ambos duas restritivas de direito.
O STJ entendeu do mesmo modo que a primeira instância, e apontou que faltou detalhes que mostrassem a vantagem que os empresários tiveram e a consciência de estarem praticando algo ilegal. A corte foi sucinta na decisão, mas destacou jurisprudência para justificar sua decisão.
“Existe a necessidade de demonstrar a vontade livre e consciente dirigida para não realização do certame licitatório, pois o tipo penal prescreve a intenção de contratar sem o concurso, bem como deve ser revelada a vontade de trazer prejuízo aos cofres públicos em razão da aludida dispensa dita indevida”, declarou.
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