Informatização, a reforma tributária invisível

O portal nacional da NFE: R$ 5 trilhões em notas emitidas
O portal nacional da NFE: R$ 5 trilhões em notas emitidas

A Reforma Tributária, aquela que depende de amplo acordo entre União, Estados e Municípios, 3/5 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos e que teria como objetivos racionalizar o sistema tributário brasileiro, diminuir a carga tributária e reduzir a sonegação não vai sair.

Agora tem outra “Reforma Tributária” invisível que está acontecendo por baixo que nem fogo de monturo. Falo da Nota Fiscal Eletrônica que vem sendo implantada progressivamente pelos Estados em convenio com a Receita Federal. Até o final de 2010 estarão obrigados a emitir apenas Notas Fiscais Eletrônicas:

a) – as indústrias;

b) – os atacadistas e distribuidores;

c) – as operações para outros estados;

d) – os fornecedores para a administração pública.

Com a Nota Fiscal Eletrônica o controle será total. A possibilidade de sonegação será reduzida praticamente a zero. Por outro lado, a racionalização virá naturalmente e a “burocracia” sofrerá um rude golpe. Até o meio ambiente sairá ganhando com a eliminação do consumo de papel.

Hoje alguns setores da economia estão obrigados à trabalhar só Nota Fiscal Eletrônica e já foram emitidas mais de 360 milhões de notas, com valor correspondente a mais de 5 trilhões de reais. Se você quiser mais informações sobre o tema acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).

Dentro de dois anos a fiscalização do ICMS também será eletrônica, rápida, on-line. Sobre o tema a Secretaria de Fazenda de São Paulo sai na frente como se lê na Folha de São Paulo deste domingo. Leia abaixo a integra da matéria.

Contribuinte paulista terá fiscalização eletrônica

Secretaria da Fazenda utilizará e-mail para notificar e até autuar as empresas

Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo.

Para estruturar o sistema de comunicação virtual, o fisco prepara mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de lei para a Assembléia Legislativa neste mês.
Com o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos e também economizar recursos.
Os fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações, notificações e autos de infração e passam a trabalhar na análise e no cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal.

Se, ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões de crédito, o fisco notar divergências nas informações prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais têm hoje de notificar cada uma dessas 100 mil pessoas. Com o domicílio eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio digital, de forma mais rápida.

“Não dá mais para mandar um fiscal para cada contribuinte que mostra inconsistência nas informações para o fisco. A idéia é aperfeiçoar a lei do ICMS para poder agir por meio eletrônico. Estamos atentos à modernização tecnológica para combater a sonegação fiscal”, afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista.

A conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir, segundo o secretário, que uma empresa evite receber autos de infração. Isso porque o contribuinte será avisado pelo meio eletrônico, antes de notificado ou autuado, sobre eventuais erros nas informações declaradas ao fisco e poderá fazer correções espontaneamente.

Hoje, quando o fisco identifica alguma inconsistência nos dados informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir voluntariamente os erros de informação e já fica sujeito a autuações e multas. Na mudança que a Fazenda paulista quer fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico não será considerado notificação.

Tendência mundial

A comunicação do fisco com o contribuinte pelo meio virtual é uma tendência no mundo e no Brasil, segundo advogados e consultores em tributação. “A internet é um meio cada vez mais seguro para se comunicar. Se for algo devidamente divulgado e dê ao contribuinte prazo para se defender, essa proposta [do domicílio eletrônicos] pode agilizar e facilitar a vida do fisco e do contribuinte”, afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.

A lei 11.195, de 2005, conhecida como “MP do Bem”, já admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas e jurídicas] por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado pela empresa. “Esse também já é um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.”

Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a criação do domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco e o contribuinte é positiva, desde que a empresa concorde com esse tipo de comunicação e que a troca de informação seja segura. “Indiscutivelmente, haverá economia para a Fazenda e para o contribuinte.”