ICMS: NO MEIO DAS ROSAS, ALGUNS ESPINHOS.

Foi da maior importância a manutenção da alíquota de 12% nas vendas a partir da Zona Franca de Manaus. Relevante destacar a união das forças políticas, sob a liderança do Governador Omar Aziz e com a participação do Prefeito Artur Neto, abrangendo todos os parlamentares federais.

Agora, por outro lado, precisamos ter claro que em paralelo a essa vitória vamos ter um aumento de custos nas aquisições de mercadorias dos outros estados com inevitáveis consequências para o consumidor final, a menos que o comércio assuma integralmente esses ônus.

Refiro-me a alíquota de 4% nas operações a partir do sul e sudeste para o Amazonas.

Vejamos, então, como é hoje e como vai ficar amanhã no caso das vendas ocorrerem em Manaus.

Hoje, quando o São Paulo vende uma mercadoria para Manaus a alíquota é de 7%, mas nada é pago a título de ICMS por conta do art. 4º do DL nº 288/67 e o comércio local se credita do valor que deixou de ser pago. No momento seguinte, quando vende, se debita da alíquota de 17%, recolhendo a diferença.

Portanto, paga o valor equivalente a 10% de diferença e obviamente repassa para o consumidor.

Exemplo prático.

Uma empresa comercial de Manaus compra de uma indústria de São Paulo determinada mercadoria por R$ 1.000,00. Na nota fiscal haverá o destaque:

Valor da mercadoria                      –        1.000,00

Menos ICMS 7%                             –              70,00

Valor líquido da compra                –            930,00

A empresa se credita de R$ 70,00 para fins de apuração de ICMS.

Imaginemos que essa mesma mercadoria, no momento seguinte, seja vendida por R$ 1.200,00. Portanto, o débito de ICMS será de 17% de R$ 1.200,00 = R$ 204,00.

Apurando o ICMS, teremos R$ 204,00 de débito e R$ 70,00 de crédito, portanto, R$ 134,00 a recolher.

A empresa terá um custo de R$ 930,00 + R$ 134,00 = R$ 1.064,00.

Comparando com o preço da venda – R$ 1.200,00 – , terá um lucro de R$ 136,00.

Agora, quando estiver em pleno vigor  a nova regra a alíquota de São Paulo para Manaus passará a ser 4%. É de 4% que a empresa em Manaus vai se creditar, mas vai debitar no momento seguinte 17%. Portanto, a diferença que ela vai pagar e a SEFAZ vai arrecadar será de 17% – 4% = 13%. Ou seja, a carga tributária vai ser aumentada em 3%.

Usando o mesmo exemplo, façamos as contas:

Valor da mercadoria                      –        1.000,00

Menos ICMS 4%                            –               40,00

Valor líquido da compra                –           960,00

A empresa se creditará de R$ 40,00 para fins de apuração de ICMS.

Seguindo o mesmo valor do exemplo anterior, essa mercadoria, no momento seguinte será vendida por R$ 1.200,00. Portanto, o débito de ICMS será de 17% de R$ 1.200,00 = R$ 204,00.

Apurando o ICMS, teremos R$ 204,00 de débito e R$ 40,00 de crédito, portanto, R$ 164,00 a recolher.

A empresa terá um custo de R$ 960,00 + R$ 164,00 = R$ 1.124,00.

Comparando com o preço da venda – R$ 1.200,00 – , terá um lucro de R$ 76,00.

Com essa mudança, usando os dados do exemplo, verifica-se que:

● – São Paulo não arrecadava nada antes, nem vai arrecadar na nova alíquota. Nem ganhou, nem perdeu.

● – A SEFAZ/AM ganhará pois terá um aumento de arrecadação na diferença entre 7% e 4%, portanto de 3%. No exemplo hoje arrecadaria R$ 134,00 e amanhã R$ 164,00.

● – O comércio de Manaus vai perder porque vai pagar mais ICMS e um preço mais alto. Se mantiver o mesmo preço de revenda, reduz sua margem de lucro. Se repassar os custos pode perder vendas.

● – O consumidor de Manaus, no entanto, é quem vai pagar total ou parcialmente essa conta. Existem mercadorias em que a margem de lucro é alta e o comércio absorverá o aumento de custos, mas nos casos em que a margem é baixa, por certo, haverá repasse para os preços.

A redução das alíquotas será gradual e vai até 2016.