Na última sessão legislativa do ano passado, o Governo do Estado encaminhou à ALE e, apesar dos meus protestos, foi aprovada pelos 21 deputados da bancada governista a Lei n. 112, de 21.12.2012 alterando disposições que aumentaram o ICMS de todos os itens da cesta básica, do gás de cozinha e da gasolina, conforme a tabela que vai em anexo a esse artigo.
O aumento das alíquotas de ICMS tem o claro intuito de aumentar a arrecadação do Estado, principalmente porque, com a ligação da rede de energia elétrica do Amazonas no sistema nacional a partir do funcionamento pleno do Linhão de Tucuruí, haverá uma queda drástica do consumo de diesel que abasteciam as termelétricas e, consequentemente, queda de arrecadação de ICMS.
Para recompor essas perdas na arrecadação o Governo do Estado poderia aumentar o ICMS do carro importado, do cigarro, das bebidas alcoólicas. Preferiu o caminho da maldade e da insensibilidade social aumentando o arroz, o feijão, o macarrão, o óleo de cozinha, a margarina, o café, o gás de cozinha e a gasolina, entre outros itens essenciais para a vida do cidadão.
Para se ter uma ideia, com a Lei Complementar n. 112/2012 o arroz pagará 23,50% de ICMS, o café 34% e o cigarro – pasmem – apenas 25%. Ora, um Estado onde o cigarro tem alíquota de ICMS, menor que o café e quase igual à do arroz, tem alguma coisa errada com a sua política tributária.
Na Inglaterra do século XIII, período do Rei Ricardo Coração de Leão, viveu o herói mítico Robin Hood registrado como aquele que tirava dos ricos para dar aos pobres.
No episódio da Lei Complementar n. 112/2012, o Governo do Estado do Amazonas age como um novo Robin Hood, o Robin Hood às avessas, aquele que tira dos cidadãos que vivem com um salário mínimo de R$ 678 para dar a um Estado que tem o Orçamento de R$ 13 bilhões.
Votei contra esse absurdo aumento do imposto e, consequentemente, do preço de produtos essenciais para a vida do cidadão amazonense, e farei todo o esforço para que o Governo possa rever a Lei Complementar n. 112/2012 que tantos prejuízos trará a todos, com sua validade a partir de 01.04.2013.
Confira a tabela com todos os rejustes clicando AQUI
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