Foi em 22 de março de 1992 que a ONU criou o Dia Mundial da Água com o objetivo de que esse tema, tão relevante, fosse mais discutido.
Na mesma data, a ONU lançou a “Declaração Universal dos Direitos da Água” do seguinte teor:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Como regra, nós brasileiros, somos descuidados com a água e, principalmente, com o seu desperdício. No Nordeste, a crise crônica da região, faz com que o nordestino tenha outro olhar para isso. Já no Sudeste, onde o assunto nunca foi tratado como deveria ter sido, ocorre presentemente uma grave crise que afeta tanto o consumo de água como a geração de energia, ou seja, são duas crises: a hídrica e a energética.
Como sempre, a crise gera a oportunidade. E no caso, a oportunidade é agora. Ou mudamos a cultura que polui os rios e devasta as florestas ou teremos crises sucessivas.
Na Amazônia, onde temos água em abundância, o desperdício e a agressão ao meio ambiente é enorme. Dados do Ministério das Cidades repercutido hoje pela imprensa local dão conta que 47% da água tratada em nosso estado são desperdiçados. Imagine uma padaria que produz 100 quilos de pão, mas perde 47 quilos. Os restantes 53 quilos terão que custar o preço de 100, senão… . Já foi pior, é verdade. No final do século passado a perda era de 85%. Em 2005, 75% e em 2008, 65%. Hoje é 47%, mas seria importante que fosse próximo de ZERO.
Essa é uma questão cultural do dia a dia de quem lava carro com mangueira aberta ou não tem nenhuma preocupação com os vazamentos, achando que temos muita água.
Reler a Declaração da ONU, e mais do que isso, praticá-la, fará um bem enorme a todos nós que não podemos esquecer que temos uma responsabilidade com as gerações que estão vindo depois de nós.
No Dia Mundial da Água, até por uma questão de sobrevivência, a palavra de ordem é: “NÃO AO DESPERDÍCIO”.