Por Marchezan Taveira (*)
A capacidade econômica se manifesta de três principais maneiras: renda, consumo e patrimônio. Contudo, quando se trata de tributação, somente as duas primeiras costumam adquirir relevância, concentrando o grosso da arrecadação em quase todos os países. Ainda que o patrimônio seja repartido na população mundial de maneira muito mais desigual do que o consumo e a renda, o avanço na sua taxação quase sempre esbarra em alegações de ineficiência e de possíveis efeitos negativos sobre o sistema econômico.
O Brasil é um exemplo eloquente dessa dificuldade, que possui forte correlação com o nosso grau de disparidades distributivas. Em relatório divulgado no ano passado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o país era o único fora da África a figurar entre os sete mais desiguais do planeta, pelo índice de Gini, que afere os níveis de desigualdade. Se a esse cenário desolador somarmos o rastro de destruição econômica que o coronavírus deixará em sua passagem, teremos todos os ingredientes para amplificar a tragédia social que, entre outras coisas, faz da nossa sociedade a campeã mundial em violência urbana.
As enormes distorções do nosso sistema tributário, por sua acentuada regressividade, retirando quinhão proporcionalmente maior daqueles que possuem patrimônio e rendimentos menores, contribuem substancialmente para aprofundar o abismo da desigualdade no país. Nesse contexto, e considerando que o esforço para conter a crise atual elevará a dívida pública a níveis inéditos, o debate em voga acerca da instituição de imposto sobre grandes fortunas nunca foi tão oportuno.
Tal discussão não ocorre somente no Brasil. Na América Latina, que, conforme dados da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe da ONU), está vivendo a pior contração da sua atividade econômica desde o início dos registros históricos, alguns países já caminham nessa direção. Na Argentina, com o apoio do governo Alberto Fernandez, está em curso a criação de um imposto progressivo sobre patrimônios superiores a 3 milhões de dólares. Vá lá, a recente tradição econômica da Argentina não a credencia como um bom exemplo. Mas na Colômbia, país recém admitido na OCDE, desde o ano passado se cobra uma taxa de 1% para patrimônios líquidos superiores a 1,5 milhão de dólares, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas.
Nos Estados Unidos, os democratas Elizabeth Warren e Bernie Sanders, antes de deixarem a candidatura presidencial do partido para Joe Biden, trouxeram ao centro do debate a taxação de grandes fortunas como fonte para prover a expansão do sistema de saúde e ampliar o financiamento de bolsas acadêmicas. Outros países são palco de propostas análogas, a exemplo do Reino Unido e do Chile.
No entanto, o maior impulso à discussão do tema neste momento de crise veio do principal símbolo e trincheira do liberalismo no mundo: o Fundo Monetário Internacional. Em 6 de abril, a entidade publicou um documento intitulado “Questões Fiscais: Uma Visão Geral”, como parte de uma série especial sobre políticas fiscais para responder à crise da Covid-19, no qual conclama os países membros a considerarem a criação ou o aumento de impostos sobre riquezas, sugerindo o que denominou de “sobretaxa de solidariedade”.
No Brasil, o assunto ganha um tempero peculiar, já que, pela corriqueira prática do capitalismo de compadrio, considerável parte das grandes fortunas foi formada com uma “mãozinha” do Estado. E nem sempre da maneira mais limpa. Ao se deparar com o rol de empresas citadas na delação do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, o leitor desatento pode acreditar estar diante de uma parcial da lista brasileira da Forbes. Operações como a Lava Jato e a Zelotes ilustram bem a habitual e espúria conexão entre o mundo político e o poderio de alguns dos grupos econômicos geradores de fortunas no Brasil. E o retrospecto nacional nos autoriza a presumir que o que veio à tona até agora é apenas a ponta do iceberg.
Mesmo quando abstraímos tais ligações subterrâneas, é inequívoca a contribuição do setor público para alguns dos grandes patrimônios privados brasileiros. Parcerias público-privadas, concessões de obras públicas com alavancagem em financiamento de bancos estatais, contratos vultosos de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, para não falar do oligopólio do setor bancário, com acesso privilegiado a um insumo que só o Estado produz: a moeda. Tais fatores podem explicar, ainda que parcialmente, a posição de muitos de nossos bilionários e multimilionários.
Do ponto de vista estritamente econômico, não se pode previamente considerar que um imposto sobre grandes fortunas teria impacto líquido danoso no crescimento, sem antes avaliar todas as suas externalidades e variáveis correlatas. Sabendo que a exacerbação da pobreza e das disparidades sociais também produzem efeito deletério na economia, seria necessário aferir se o IGF pode contribuir para reduzi-las e, caso positivo, o que teria mais repercussão no produto interno: a instituição do imposto, negativamente, ou a redução da desigualdade, positivamente. Se o saldo for positivo, qual a alíquota que poderia maximizá-lo?
Ainda que, acima, tenhamos invocado o exemplo de outros países, o Brasil é um caso à parte porque aqui a desigualdade é “sui generis” e o histórico dos nossos administradores públicos não nos permite garantir que todo o dinheiro recolhido com o imposto chegaria ao seu destino. Mesmo assim, uma eventual instituição do IGF poderia vir acompanhada de uma equivalente redução da taxação sobre o consumo, de modo que a carga tributária restasse inalterada e, no entanto, mais progressiva.
(*) Marchezan Taveira é Auditor-Fiscal e diretor de Comunicação do Sindifisco Nacional