A Gradiente, uma das empresas pioneiras do Distrito Industrial, que atravessa grave crise e tenta reverter a situação conseguiu hoje preservar a sua marca e evitar que a mesma fosse penhorada.
Foi uma vitória parcial que dá folego a empresa da família Staub para viabilizar o parcelamento de débitos tributários e voltar a operar.
Leia o que diz o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
Canceladas penhoras da marca Gradiente
Publicado em 08 de Julho de 2009, às 19:11
Decisão do TRF da 1ª Região determinou o imediato cancelamento das penhoras da marca Gradiente e do fruto dos aluguéis dos imóveis de propriedade da empresa.
O juiz de 1º grau havia determinado a penhora da marca Gradiente, sobre os frutos da locação dos imóveis de propriedade da executada, e realização da penhora on line via Bacen Jud.
Ao recorrer ao TRF, a Gradiente afirmou que se encontra prescrita grande parte dos supostos débitos impostos a ela. Informou, ainda, que está em processo de conclusão do plano de recuperação com seus credores privados, o que viabilizará a apresentação de outras garantias e a quitação das dívidas, de acordo com o novo programa de parcelamento de débitos tributários federais, trazido pela Lei 11.941/2009. Alegou que a penhora da marca inviabilizaria a continuidade de suas atividades e, portanto, as chances de recuperação da empresa. Afirmou que a constrição do fruto dos aluguéis dos imóveis de sua propriedade comprometeria os pagamentos dos salários de seus funcionários e despesas básicas, pois tais aluguéis representam sua única fonte de renda.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao conceder liminar à empresa, registrou que o magistrado deve, dentro das diversas possibilidades, optar por aquela que menos agrave a situação da devedora para saldar seu débito. Assim, dispôs em sua decisão que a determinação de penhora da marca não é eficiente na medida em que não só causa prejuízo a empresa, bem como não garante a execução fiscal, tendo em vista tratar-se de bem de difícil alienação e de frágil liquidez.
A desembargadora também entendeu não ser plausível a penhora do fruto dos aluguéis dos imóveis de propriedade da empresa, em razão de estar comprovada a adesão da empresa ao plano de recuperação previsto na Lei 11.941/2009 (fls. 255/321).
Sarafa,
somente para contribuir na sua materia da GRADIENTE, vejá o que vem ocorrendo a alguns dis atras…tudo indica que dessa vez a GRADIENTE volta a produzir para alegria de alguns funcionarios e ex-funcionarios la em MANAUS.
(24/06/09) GRADIENTE (IGBR) – Esclarecimento sobre consulta CVM
DRI: Richard Jesse Staub GRADIENTE
..
A Companhia esclarece que grande parte dos supostos debitos a ela impostos foi
alcancada pela prescricao ou teve suspensa a sua exigibilidade. A quitacao do
que e devido se dara, de acordo com o novo programa de parcelamento trazido pela
Lei 11.941/2009….
O retorno da Gradiente
Por Marcelo Onaga | 25/06/2009 REVISTA EXAME
O empresário Eugenio Staub, dono da marca Gradiente, está empenhado em promover a volta da empresa de eletroeletrônicos ao mercado. Staub já procurou as grandes redes de varejo e desenvolve uma linha de produtos que pretende lançar nos próximos meses. No portfólio estão televisores de LCD, computadores e DVDs. O empresário também trabalha em uma campanha para o ressurgimento da marca, fora das lojas e da mídia desde o ano passado. Para solucionar os problemas financeiros, Staub negocia o aporte de recursos por parte de fundos de pensão, do BNDES e de um parceiro americano. Procurado, ele não comenta o assunto.
Processos de Falência Extintos
23/06/2009
Requerido: Gradiente Eletrônica S/A – Endereço: Av. Chedid Jafet, 222 – Requerente: Versátil Promocional Ltda. – Vara/Comarca: 2a Vara de Falências de São Paulo/SP – Observação: Homologado acordo celebrado entre as partes
19/06/2009
Processos de Falência Extintos
Requerido: Gradiente Eletrônica S/A – Endereço: Av. Chedid Jafet, 222 – Requerente: Jimenez Associados Propaganda Ltda. – Vara/Comarca: 2a Vara de Falências de São Paulo/SP – Observação: Homologado acordo celebrado entre as partes
Espero ter contribuido.
E agora SARAFA !! a GRADIENTE vai aderir ou nao ao REFIS IV ??
Amazonas
Receita abre prazo para renegociação de dívidas com a União
17 de agosto de 2009
Fonte: Portal Amazônia, com informações da Agência Brasil
MANAUS – A partir de hoje (17), os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O prazo acaba às 20h do dia 30 de novembro.
A renegociação também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal na internet, no endereço http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
O contribuinte vai precisar de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses ou 15 anos. (RC)
Sarafa,
não conheço termos juridicos, “favor verificar antes de postar” , mas acredito que agora é definitivo a preservação da marca.
publicado hoje:
http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_0100_169_2_20090904.pdf
Divulgação: sexta-feira, 04 de setembro de 2009
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2009.01.00.033828-0/AM
Processo Orig.: 2006.32.00.006485-1
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO
CARMO CARDOSO
AGRAVANTE : GRADIENTE ELETRONICA S/A
ADVOGADO : ROBERTO BARRIEU E OUTROS(AS)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
DECISÃO
A Fazenda Nacional formula pedido de reconsideração,
em sede de contraminuta (fls. 1013/1017), da decisão em que
deferi o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar o
imediato cancelamento das penhoras da marca Gradiente e do
fruto dos aluguéis dos imóveis de propriedade da agravante (fls.
999/1001).
Não há elementos nos autos que ensejem a reconsideração
pleiteada, pois a agravada não conseguiu infirmar a convicção
expressa na decisão que deferiu a antecipação da tutela
recursal.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração pelos seus
próprios fundamentos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2009.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Relatora