O Governo de São Paulo estuda a possibilidade de aceitar a alíquota de 9% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse ontem que o Estado está “discutindo e fazendo contas” para saber se aceitaria uma alíquota de 9% para a Zona Franca.
A declaração do secretário encerra uma semana de amplo debate sobre o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-RS), aprovado no último dia 7 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto prevê alíquota de 12% para os produtos de origem da ZFM, incluindo os bens de informática. São Paulo é um dos Estados que defendem a utilização do sistema tributário de duas alíquotas: de 4% e 7%.
“Evidentemente, 9% é pior do que 7% e é melhor do que 12%. É uma possibilidade. Nós estamos fazendo contas. Continuamos discutindo a necessidade de manter em 7% e eventualmente ter alguma exceção a 9%”, disse Calabi, no seminário sobre ICMS, organizado pela Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham Brasil).
Segundo ele, o debate sobre a reforma é positivo e mostra que os Estados não estão “amarrados em polos cristalizadores e distantes” e que São Paulo está participando das discussões.
A proposta dos 9% para a ZFM ganha corpo no Congresso Nacional. O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que vai propor uma emenda ao projeto de resolução para reduzir a alíquota interestadual do ICMS incidente sobre os bens de informática produzidos na ZFM a partir de uma proposta do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que quer reduzir de 12% para 9% a alíquota interestadual (geral) para a ZFM. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), autor de emenda derrotada na CAE que reduzia de 12% para 7% o ICMS do polo industrial amazonense, já assinou a emenda de Armando Monteiro. E quer 9% não somente para os bens de informática, mas para todos os produtos da ZFM.
“Nove por cento é melhor que 12%, mas eu vou apresentar uma emenda de plenário que reduz a 7% a alíquota do ICMS para os bens de informática produzidos no Estado do Amazonas”, disse ontem a senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela também teve destaque rejeitado com essa mesma proposta na CAE.
Comentário meu: Eles sabem que hoje a carga tributária de ICMS na ZFM chega próximo dos 9%. Reduzir para esse percentual significa eliminar a possibilidade de através de incentivos de ICMS atrair qualquer investimento para cá.
Sobre o assunto, leiam post anterior:
9% É PEGADINHA
Chegam notícias de que o senador Lindberg Farias está propondo uma conciliação: o Amazonas ficaria com uma alíquota de 9% na venda de seus produtos para São Paulo.
Bom lembrar que nos moldes em que está até agora a Resolução no Senado referente ao ICMS nem indústria, nem comércio, muito menos o consumidor amazonense, ganharam coisa alguma.
São Paulo reclama dizendo que com a alíquota de 12% serão gerados créditos contra a SEFAZ/SP que não correspondem a valores pagos e isso desequilibra a concorrência. Trabalham como se a renúncia fiscal fosse de 12%. Essa é a queixa deles, mas não procede como demonstro a seguir.
Com os dados que captei no site da SUFRAMA montei uma escrita fiscal, grosso modo, que demonstra que o nosso polo industrial no final das contas tem hoje uma alíquota de 8,6% e que a renúncia fiscal é, de fato, a diferença entre 12% e 8,6%, ou seja, 3,4%.
E com as mudanças aprovadas passará para uma alíquota de 8,8% e a nossa renúncia fiscal passará para 12% – 8,8%, ou seja, 3,2%.
Vejamos as contas com os dados de 2012.
HOJE
Segundo o site da SUFRAMA, em milhões de reais, a compra de insumos nacionais foi de 5.519. Sobre esse valor foram pagos na entrada 10%, portanto, 551.
Já a compra de insumos importados foi de 21.806. Pagou na entrada 17%, que é igual a 3.718.
Como o faturamento foi de 73.512 e as contribuições para os Fundos UEA, FTI e FMPES são de 2%, em média, tivemos o recolhimento de mais 1.436.
Segundo a SUFRAMA, as empresas industriais incentivadas nas saídas recolheram 629.
A soma das quatro parcelas é = 551 + 3.718 + 1.436 + 629 = 6.334.
Esta foi a carga tributária de ICMS/Contribuições que comparada ao Faturamento de 73.512 equivale a 8,6%. Portanto, a renúncia fiscal é a diferença entre 12% e 8,6% = 3,4%.
AMANHÃ
Com as mudanças as empresas industriais pagarão mais 3% na entrada dos insumos nacionais. 3% sobre 5.519 = 165 que é o valor que deve ser acrescido na carga tributária atual e que será recolhido à SEFAZ. A carga que era de 6.334 passa para 6.334 + 165 = 6.499, ou seja, o equivalente a 8,8% do Faturamento. E a renúncia fiscal cai para 3,2%.
A SUFRAMA e a SEFAZ podem refinar esses cálculos e demonstrar com dados que a renúncia fiscal do Amazonas em favor do seu polo industrial não é de 12% como São Paulo acha, mas sim de 3,4% caindo para 3,2%.
Portanto, a proposta de alíquota de 9% acaba com a possibilidade do Amazonas através de renúncia fiscal atrair qualquer investimento, pois o que hoje é 3,4% passará para 0,4% e amanhã o que seria 3,2% passaria para 0,2%. E, por óbvio, 0,2% ou 0,4% não atrairá ninguém.
Ao contrário de nós, quem está fazendo essa proposta de 9% antes fez as mesmas contas que eu fiz aqui. E sabe que 9% de alíquota é a linha de corte para evitar que o Amazonas use esse mecanismo para atrair novas empresas.
Essa é a verdadeira razão da proposta.