A Assembleia aprovou a redução do ICMS na cesta básica de 18% para 4%. Eu fui o relator e o meu voto foi FAVORÁVEL. Isso significa dizer que o consumidor será beneficiado numa redução de preços dos produtos da cesta básica de até 14%.
Muitos perguntam como isso vai funcionar. Será que não ocorrerá o mesmo de outras vezes em que não houve o repasse, apenas aumentou a margem das empresas?
A meu ver, creio que NÃO.
1 – O mercado funciona, a competição vai fazer com que na disputa pelos consumidores os preços caiam;
2 – Há os que dizem: o mercado é controlado por um cartel. Não creio que seja assim, mas se for, só uma coisa detona o cartel: a transparência em favor dos consumidores.
3 – Hoje a SEFAZ detém TODAS as informações a respeito de TODAS as empresas, via Nota Fiscal Eletrônica. Basta publicar o preço pelo qual as empresas compravam e vendiam ANTES e calcular a margem de lucro com que operavam. E divulgar os novos preços de COMPRA. O consumidor que não é mais bestinha vai saber cobrar e está nas mãos dele a decisão: vai comprar de quem vende mais barato.
Como dizia o saudoso Mário Covas: “O Brasil precisa de um choque de capitalismo”.
Confira os itens beneficiados de acordo com a resolução 13/2008 GSEFAZ:
I – creme vegetal e margarina, em embalagem com peso líquido de até 250g;
II – arroz;
III – feijão;
IV – óleo comestível de soja;
V – sal;
VI – açúcar não refinado;
VII – preparo em pó para bebida láctea (leite em pó, modificado pela mistura de soro de leite) embalado em pacote com peso líquido de até 400g;
VIII – frango inteiro;
IX – sardinhas com óleo de soja, em embalagem em lata, com peso líquido de até 130g;
X – fiambre de carne bovina, em embalagem com peso líquido de até 320g;
XI – carne bovina, em embalagem em lata com peso líquido de até 320g;
XII – salsicha, em embalagem em lata com peso líquido de até 300g.
XIII – gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico.
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