Fazenda Pública: OAB irá ao STF contra regra em pagamento de honorários

Do CONJUR:

A atual forma de pagamento dos honorários no âmbito da Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta foi aprovada na segunda-feira (25/11) pelo plenário do Conselho Federal da entidade.

A ADI vai questionar um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o conselheiro Pedro Paulo Medeiros, relator do tema. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, diz que essa é “uma das principais reivindicações da advocacia brasileira” e que o conselho tenta evitar a fixação de honorários “irrisórios”.

Autor da proposta, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, disse que o texto do novo CPC já corrige essa questão. No entanto, como não há previsão para que o novo código entre em vigor, ele diz que é preciso tomar outra iniciativa enquanto se espera a promulgação.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Comentário meu: Outro dia eu vi uma causa de R$ 15.000.000,00 em que a Fazenda Pública foi derrotada e os honorários foram fixados em R$ 1.500,00. Ou seja, 0,01%.