Da VEJA.COM:
Só no Ministério Público Federal, órgão responsável pela operação Lava Jato, mais de 50% dos procuradores e subprocuradores recebem acima do teto constitucional
Em plena crise econômica, governos federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras altíssimas com pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos chegaria a quase 10 bilhões de reais por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal. A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores, mesmo assim apontam para uma possível “economia” de 1 bilhão de reais anual.
Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos 33.700 reais, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a 100 mil reais.
Com o início do ano legislativo, o projeto de lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares. O projeto, que já está na pauta do plenário e deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta, foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.
Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), o projeto seria desnecessário caso os outros poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. “Essa é uma prática que foi legalizada pelo judiciário”, afirmou.
Levantamentos realizados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, no Ministério Público Federal, órgão responsável pela investigação da operação Lava Jato, que engloba a Procuradoria-Geral República, mostram que mais de 50% dos procuradores e subprocuradores recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador-geral da República foi de 62 mil reais em 2015, já considerando o 13º salário e o adicional de férias. É quase o dobro do permitido em lei.
A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Os recursos não são considerados remuneração permanente e, além de não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação da utilização de benefícios como auxílio-moradia.
Para o advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação é tão absurda que, em meio à crise e a inflação alta, “a remuneração do Supremo deixou de ser teto e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado”.
O advogado Diego Alonso, do escritório AFC Advogados, reconhece a imoralidade da situação, mas destaca que “por se tratar de direitos e garantias constitucionais, é um grande desafio aprovar o projeto de lei, levando-se em consideração os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.”
Na avaliação do relator do projeto, um ponto de partida para extinguir seria, no mínimo, começar a cobrar as notas fiscais das despesas que precisam de reembolso. “É preciso separar o que é indenizatório do que é remuneratório, não pode complementar salário com indenização”, disse Marchezan.
No vermelho – Nos municípios e nos estados, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de prefeitos e governadores. Na esfera judicial desses entes federativos, a referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, há, assim como na União, diversos casos que extrapolam esse limite.
O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando Pezão (PMDB), é um exemplo de um Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de 40.000 reais, acima dos 30.400 reais que deveriam ser utilizados como teto nesse caso.
Com o valor que o governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de 50.700. Se o teto constitucional fosse respeitado, o tribunal poderia receber cerca de mil juízes a mais.
Justificativas – Em resposta, o Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não-utilizadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
Além dessas exceções, benefícios de caráter permanente como planos de previdência instituídos por entidades fechadas, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também não fazem parte da regra.
O Ministério Público Federal argumenta ainda que há auxílios de “caráter eventual ou temporário”, como plano de assistência médico-social e bolsa de estudo, que não recolhem Imposto de Renda e não podem ser considerados salários.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que os valores dos cinco aposentados que ganharam 100.000 reais por mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias não-usufruídas, “que foram convertidos em dinheiro quando os servidores se aposentaram, conforme prevê a lei”. “Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional”, argumenta o STJ.
Comentário meu: A carga tributária brasileira é elevada, não porque alguém queira que seja assim, mas porque, como bem diz o Dr. Everardo Maciel, quem define a carga tributária é a despesa. Como o Estado tem que ter equilíbrio entre receita e despesa, se esta última aumenta, a primeira tem que aumentar, também. Senão houver equilíbrio, automaticamente será criado, e sem necessidade de lei, um tributo que é cruel: a INFLAÇÃO, onde quem paga o maior preço são os mais pobres. Portanto, a “velha senhora” é injusta e cruel. Já vimos este filme.
O Governo Federal vem tentando emplacar a recriação da CPMF para reequilibrar as contas públicas, mas não encontra ambiente propício nem no Congresso, muito menos na sociedade. Por outro lado, cresce o discurso de que o Governo precisa cortar gastos. Aliás, quem mais recentemente aderiu à essa tese foi o PMDB, principal aliado do PT na sustentação do Governo.
Hoje, a revista VEJA coloca uma opção: a extinção dos supersalários que correspondem a uma CPMF. Pronto: foi dada uma alternativa. Do ponto de vista midiático isso soa como um violino aos ouvidos da sociedade, mas na prática não sei se esse caminho consegue avançar.Isto porque, ao longo dos anos, as carreiras típicas de estado, por meios e modos, foram construindo um arcabouço jurídico e até jurisprudencial que só uma ruptura colocaria um ponto final nisso tudo. Uma das técnicas que usam é transformar “salários” em “indenizações” e aí matam dois coelhos de uma só cajadada: não entra no teto constitucional e nem paga imposto de renda. Ou seja, o céu.
O STF no último dia 18 de novembro decidiu:
“Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015″