EXPLICANDO A QUESTÃO DAS DATAS DAS POSSES

Antes da Constituição de 1988 o Legislativo – Senado, Câmara Federal e Assembleias Legislativas Estaduais – empossava seus membros no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição e o Presidente da República e os Governadores tomavam posse perante o Legislativo recém-empossado um mês e meio depois, em 15 de março.

Como ocorreram muitos casos de Governadores, principalmente, estourarem os orçamentos do ano em apenas dois meses e meio, a Constituinte entendeu por bem cortar essa possibilidade na origem e estabeleceu que os mandatos do presidente eleito em 1989 e dos governadores eleitos em 1990 terminariam em 31 de dezembro de 1994. Com isso, os mandatos dos governadores eleitos em 1990 foram de três anos, nove meses e dezesseis dias e não de quatro anos, mas isso era necessário para poder a partir de 1º de janeiro de 1995 unificar as datas de posse em 1º de janeiro e evitar o “estouro” orçamentário.

No entanto, o mesmo não foi feito em relação aos mandatos legislativos estaduais e federais que continuaram com a posse em 1º de fevereiro e o término em 31 de janeiro quatro anos depois.

É por essa razão que Presidente e Governadores já tomaram posse em 1º de janeiro, mas os parlamentos respectivos somente serão empossados em 1º de fevereiro.