A decisão que negou ao Lula o direito de despedir-se do irmão falecido contrariou a lei e até os princípios humanitários.
Como bem registra o Josias de Souza no artigo que reproduzo abaixo em 2015 pelo menos 175.325 presos deixaram a cadeia para comparecer aos velórios de seus parentes.
A decisão que negou o mesmo direito ao Lula não é Justiça, é vingança e humilhação.Serafim Corrêa
Fonte: blogosfera – Por Josias de Souza
Difícil saber para onde caminha a humanidade. Mas é fácil perceber que os agentes públicos que sonegaram a Lula o direito de velar o corpo do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, caminharam na contamão dos mais elementares sentimentos humanos. Atropelaram-se valores civilizatórios como o humanismo e a própria Lei de Execuções Penais, que autoriza os presos a deixar o cárcere para comparecer, mediante escolta policial, a velórios e enterros de parentes próximos. O Supremo interveio. Mas a autorização chegou quando o corpo do irmão de Lula já se encaminhava para a cova.
Os arquivos eletrônicos do Departamento Penitenciário Nacional armazenam informações sobre o cumprimento da lei. Desatualizadíssimo, o banco de dados do órgão submetido à chefia do ministro Sergio Moro (Segurança Pública) informa que, no ano da graça de 2015, nada menos que 175.325 detentos deixaram suas celas para sepultar parentes. Ou seja: sonegou-e a Lula um direito, não um privilégio.
O pretexto da falta de tempo para planejar a “logística” do deslocamento do preso ofende a lógica, pois a morte bate de repente, sem aviso. A alegação de que a segurança pública e a própria integridade de Lula estariam em risco desafia a boa reputação da Polícia Federal, responsável pelo presidiário mais ilustre da Lava Jato.
Se quisesse, Lula ainda poderia usufruir do pedaço do despacho de Dias Toffoli em que o presidente da Suprema Corte facultou-lhe a possibilidade de se deslocar de Curitiba até São Bernardo para encontrar-se com seus familiares numa instalação militar. Mas ele decidiu se abster. Preferiu gravar no verbete da enciclopédia um parágrafo sobre o dia em que as autoridades responsáveis pela execução de sua pena confundiram cumprimento de sentença com vingança, manuseando a lei e as circunstâncias com a frieza dos robôs.