Elaborada pelo jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a proposta recebeu sugestões dos colegas, que analisaram primeiramente sua estrutura. Essa versão do projeto será analisada agora por cada jurista e, na próxima reunião, eles deverão discutir cada artigo do texto.
Banco de dados
De acordo com o presidente da comissão, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, a futura lei, apelidada de Estatuto da Eficiência, deverá instaurar a unificação de dados entre os órgãos da administração pública em todos os níveis.
“O primordial é que os bancos de dados das administrações públicas, federal, estadual, municipal e distrital se interliguem para que o cidadão ou empresário, ao chegar ao balcão de um órgão público, não precise apresentar aquele rol de documentos, já que todos os dados que a administração pública cobra dele, ela detém no seu banco de dados. Então, esse caminho é um grande avanço.”
As boas práticas da eliminação das exigências burocráticas são outro capítulo do projeto, que prevê uma pesquisa de satisfação periódica com os administrados para avaliar a desburocratização das instituições públicas.
Uniformização
O relator da comissão, ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que alguns temas na área tributária já foram decididos, como a uniformização do número de inscrição das pessoas jurídicas. Para Toffoli, o Estatuto da Eficiência vai atender a uma demanda antiga da sociedade que é ter acesso mais fácil aos serviços públicos.
Na proposta, estariam submetidos à lei os órgãos públicos, autarquias e agentes em colaboração com a administração pública. Segundo o ministro, a ideia é que desde os motoristas de táxi e empresas de ônibus até os órgãos administrativos dos entes da Federação sigam os princípios e restrições da lei.
Presunção de boa-fé
O projeto traz o princípio da presunção de boa-fé do administrado e, por isso, segundo seu autor, inverte a prioridade. Em vez de criar obrigações, cria proibições para o administrador. Por exemplo, veda a exigência de apresentação de certidões, declarações ou documentos que constem nos bancos de dados de entes públicos e de entidades.
Outra proibição consiste em exigir autenticação de documentos ou reconhecimento de firma para o exercício de direitos, ou celebração de contratos, a não ser quando houver dúvida fundada quanto à existência ou idoneidade.