De ACRÍTICA.COM, POR CINTHIA GUIMARÃES:
Supremo Tribunal Federal define fim da Taxa de Serviços Administrativos da Suframa.
A partir de agora não há mais possibilidade de recurso, mas a autarquia tem interesse de reeditar a lei para não perder a fonte de arrecadação para a União
Empresas comerciais e industriais internadas na Zona Franca de Manaus não deverão mais pagar a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada desde o ano 2000, por meio da Lei nº 9.960. O Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou recurso da Superintendência da Zona Franca de Manas (Suframa) e, em decisão final, ocorrida do dia 7 deste mês, manteve a inconstitucionalidade da taxa.
A Suframa tem interesse de reeditar a lei para não perder a fonte de arrecadação para a União.
A partir de agora não há mais possibilidade de recurso, informou o advogado Eduardo Bonates Lima, do escritório Almeida&Barretto Advogados, que atuou desde o início do processo. “Agora foi definitivo. Depois da primeira decisão, a Suframa entrou com três recursos e nenhum foi acatado. O processo acabou e agora está retornando para Manaus”, informou.
Pela decisão, a Suframa, que já estava proibida liminarmente de cobrar a taxa, agora fica obrigada a restituir de tudo que foi pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao processo por empresa instalada na Zona Franca de Manaus. Para embasar a decisão, o STF ressaltou que a lei que criou TSA é genérica e que não especificava os serviços que a Suframa prestaria para cobrá-la aos empresários. “Toda lei que cria uma taxa tem que ter um fim específico, como exemplo a da taxa de lixo”, explicou Bonates.
A questão foi originada do processo ajuizado pela empresa CAA (Comércio Amazônia Estoque de Alumínio Ltda), que questionou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei e pediu a restituição dos valores pagos.
A decisão definitiva do STF beneficia apenas a empresa que entrou com o processo, por se tratar de uma ação individual, mas deve servir como jurisprudência para decisões semelhantes na Justiça Federal. “Mas a partir de agora, com a questão definida, outras empresas devem entrar com processo para, em primeiro momento, deixar de pagar a Taxa da Suframa e posteriormente reaver tudo o que foi recolhido nos últimos cinco anos”, explicou o advogado Eduardo Bonates.
Alta arrecadação
Não há informações de quanto, até hoje, o Tesouro Nacional recebeu com a taxa cobrada na ZFM, mas estima-se que eram arrecadados cerca R$ 500 milhões por ano. Apesar da receita significativa, o recurso não fica com a Suframa, uma vez que é enviado diretamente aos cofres do Tesouro Nacional.
A lei criada de 2000 foi alterada em 2011, com a edição da Medida Provisória nº 2.170-36, que determinou que a TSA deveria ser arrecadada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), e os recursos financeiros indo direto para a Conta Única do Tesouro Nacional, que a utiliza normalmente para superávit primário e amortização da dívida pública federal.
Suframa reage
Em nota à imprensa, a Procuradoria Federal na Suframa respondeu que a questão da cobrança da TSA ainda não tem uma resolução definitiva. “A Suframa conhece as decisões judiciais, tem se defendido nos processos e, paralelamente, está adotando providências para a edição de uma nova legislação sobre o tema”.
Bilhões
Atualmente, mais de 3 mil empresas dos setores industrial, Comercial e de Serviços são cadastradas na Suframa e recolhem 1% sobre o valor de cada nota fiscal internada em Manaus. Isso garantiu uma arrecadação bilionária para o Governo Federal ao longo dos últimos 15 anos cerca de R$ 500 milhões ao ano.
“Mas esses bilhões de reais nunca ficaram em Manaus e sempre foram direto para o Tesouro Nacional. A Suframa desde 2001 não vê a cor desse dinheiro e sequer tem recursos para a manutenção do Distrito”, ponderou o advogado da Almeida&Barretto.