ESSA TAL DE REFORMA TRIBUTÁRIA

Por Everardo Maciel:

A primeira providência a ser tomada, por alguém que se encontra em um poço e pretende sair, é, como se sabe, parar de cavar.

No Brasil, paramos de cavar e já vislumbramos algumas possibilidades de sair do poço.

As propostas de reformas trabalhista e previdenciária são saudáveis e realistas, ainda que não se saiba como serão tratadas no Congresso.

É visível, contudo, que falta maior determinação na condução dos processos de privatização da infraestrutura, o que inibe a única via que, no curto prazo, pode resultar em uma inflexão na curva do desemprego.

Sem nenhuma surpresa, ressurgem discussões, por ora tímidas, sobre reforma tributária.

Ela é bem mais complexa que as reformas previdenciária e trabalhista que incidem sobre questões pontuais, a despeito de polêmicas e de difícil consecução, como idade para aposentadoria, prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista, etc.

No âmbito tributário, há os que postulam reformas radicais no sistema tributário até aqueles que perfilham mudanças estratégicas de diferentes amplitudes.

Sistemas tributários, obviamente, têm fundamentos técnicos, mas sua evolução reflete decisões políticas que, muitas vezes, decorrem de meras ações de lobbies em favor de interesses particulares. É e sempre foi assim, em todo o mundo.

Há que ressaltar, também, a inexistência de paradigmas internacionais. Fatores históricos e políticos locais balizam os sistemas tributários. Diferenças não são necessariamente imperfeições.

Os Estados Unidos têm um sistema tributário singularíssimo, sem que isso tenha sequer abalado sua condição de potência hegemônica. Lá a tributação do consumo não tem similar em outros países; já a tributação da renda é provavelmente a mais complexa do mundo.

Neste momento, o Partido Republicano está ultimando uma proposta que pretende alterar a base de cálculo da tributação da renda das empresas, naquele país, desde o lucro para o fluxo de caixa, o que faz lembrar teorias de tributação da renda consumida.

Essa proposição se inclui no âmbito de medidas visando prevenir a erosão da base tributária e o deslocamento de lucro e emprego para países com baixa tributação, como as restrições às mudanças de jurisdição fiscal, denominadas inversões fiscais.

Outra forma de enfrentamento desses problemas é a linha adotada no BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), programa conduzido pela OCDE, com a chancela do G-20, que valoriza muito a troca de informações e outros procedimentos.

Alguns tributaristas são céticos quanto à eficácia dessa via, qualificando-a bem-humoradamente como “military approach” (abordagem militar) em contraste com a perspectiva de novas concepções tributárias.

Essas concepções serão uma resposta à revolução tecnológica e às novas relações de produção em um mundo globalizado. Não se sabe, ao certo, o que virá a ser a tributação do século XXI, mas é pouco provável que os atuais modelos (inclusive o imposto sobre o valor agregado) consigam sobreviver às novas circunstâncias.

Se antes não era a hora de cogitar mudanças radicais, considerados os inúmeros conflitos de razão e de interesse que conduzem inevitavelmente a impasses, muito menos seria agora, quando os modelos tributários dão sinais de esgotamento.

O atual governo é uma travessia e faz bem em entender-se, prudentemente, como tal. Aventuras, na área tributária, podem ter consequências desastrosas.

Esqueçamos de vez a ideia de uma “fusão” entre PIS e Cofins, cuja complexidade se resolve mediante simples eliminação da miríade de regimes especiais e, sobretudo, com o retorno ao conceito original de insumo como direito creditório.

Ninguém vai deixar de perceber que o propósito da “fusão” é tão somente aumentar a carga tributária dos prestadores de serviços e infernizar a apuração do tributo nas pequenas e médias empresas.

Deixo como sugestão a ideia de simplificar as obrigações acessórias, acabar com a guerra fiscal e mitigar a acumulação de créditos no ICMS. Esse será o tema do meu próximo artigo.