O escândalo dos R4 35 milhões pagos para 8 aposentados da SEFAZ faz a sua primeira vítima. Tribunal de Justiça do Amazonas ajoelha-se diante das pressões do Governador do Estado e atendendo a ordem do mesmo revoga a decisão de pagamento, mesmo com o processo transitado em julgado. A vítima é o Estado Democrático de Direito.
Traído pelo Procurador Geral do Estado que manifestou o desinteresse do Estado do Amazonas no processo que tem entre beneficiários a sua própria esposa e pelo Diretor-Presidente da Amazonprev que recorreu sem pagar as custas, o Governador do Estado preferiu atacar o Tribunal de Justiça e cobrar a fatura do aumento do orçamento do Poder, deixando claro que após a concessão não admitia decisões contrárias ao Estado.
Na sua entrevista, o Governador chegou a dizer que o Tribunal estaria tirando dinheiro do Ronda nos Bairros, declaração que exige investigação na medida em que sinaliza a utilização dos recursos do fundo previdenciário para tal fim, o que é vedado pela Constituição.
Sai em defesa do Tribunal, posto que o órgão não poderia preservar os interesses do Estado em um processo em que a Procuradoria Geral do Estado manifestou desinteresse e não poderia julgar procedente um recurso deserto, já que as custas não foram recolhidas.
Agora, após o trânsito em julgado do processo e o pagamento dos beneficiários, um desembargador, ainda nem sei qual deles, rasga a Constituição, cospe na cara do Estado de Direito e atende a ordem do governador, desfazendo a decisão e mandando rastrear a conta dos beneficiários e pegar o dinheiro de volta.
Ou seja, entre exonerar e ajuizar ações de improbidade administrativa contra o Procurador Geral do Estado e o Diretor-Presidente do Amazonprev, o governador preferiu constranger o Tribunal e submetê-lo a desmoralização de conceder uma decisão absurda do ponto de vista jurídico. E o TJ aceitou o constrangimento e submeteu-se a desmoralização.
Quando o Tribunal ignora as leis e a Constituição para se submeter a uma ordem do governador, com um quê de chantagem, é porque o Estado de Direito acabou, as instituições deixaram de existir e a sociedade não tem mais em quem confiar.
Ainda acredito que o colegiado do Tribunal de Justiça e a sua direção, composta por desembargadores sérios e probos, não permitirá tamanha desmoralização. Mas isso é só uma esperança.
Escândalo da Amazonprev. A aberração jurídica.
Vamos entender mais uma vez o processo.
Os aposentados ajuízam a Mandado de Segurança contra o presidente da Amazonprev, já que o Tribunal de Justiça do Amazonas tem entendimento que o Estado do Amazonas não é parte necessária nesse tipo de processo. A Procuradoria Geral do Estado tem uma Promoção que diz que o Estado não tem interesse nesse tipo de processo, diante da natureza jurídica de direito privado da Amazonprev, e por isso não se manifesta nos autos.
A sentença é favorável aos aposentados e a Amazonprev recorre sem recolher as custas e seus recursos nem são conhecidos.
Com o processo transitado em julgado, na execução, o Estado, que não tinha interesse no feito, pede pra se manifestar e o juiz nega, entendendo, como o TJ/AM, não haver interesse do Estado nesse tipo de processo.
O Estado ajuíza uma Ação Rescisória contra a sentença. O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nega o efeito suspensivo. O Estado agrava essa decisão. O STJ mantém a negativa.
O juiz de primeiro grau manda bloquear o dinheiro para pagamento dos aposentados. Os aposentados recebem os valores.
O Governador dá um pito no Tribunal numa emissora de rádio.
O Estado apresenta um Agravo de Instrumento contra o despacho do juiz que determinou o bloqueio, pedindo que o dinheiro não seja liberado.
Como o dinheiro já fora liberado, o desembargador que recebe o recurso, defere uma liminar, fundamentando ser inconstitucional a exclusão do Estado do processo, mandando bloquear a conta dos aposentados pegar o dinheiro de volta e colocar na conta única do Tribunal.
Isso é inacreditável!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O entendimento do TJ/AM e da própria PGE, apesar de equivocado, é de que o Estado não é parte necessária nesses processos, tanto que negou o efeito suspensivo na Ação Rescisória.
A questão da presença ou não do Estado no processo é matéria transitada em julgado, que obviamente não pode ser fundamento para o deferimento de liminar em agravo de instrumento contra um despacho de bloqueio de valores.
E pra fechar o absurdo! O Estado não pediu o bloqueio das contas dos aposentados e nem o resgate do dinheiro, pediu apenas que o dinheiro não fosse liberado. Um estudante do primeiro ano de direito sabe que o juiz não pode deferir o que a parte não pediu.
A sociedade espera uma atitude do Tribunal de Justiça, sob pena de desmoralização pública do Poder Judiciário.