Segundo informação constante do site do STF[1], um ministro daquela corte recebeu, em abril/2019, um salário bruto de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). Mas, com os descontos legais, o salário líquido foi de R$ 24.381,29.
Pois bem.
Vamos imaginar que, apaixonado pelas belezas naturais do Amazonas, dias após a sua aposentadoria, esse hipotético ministro resolva morar aqui em Manaus-AM.
Depois de várias décadas na magistratura, esse ministro conseguiu economizar um bom dinheiro e decidiu comprar uma casa em um condomínio fechado em Manaus. Valor do imóvel: R$ 1.060.000,00.
Muito satisfeito com o imóvel, o ministro decide ir direto pra um cartório de notas, onde lhe é apresentada uma tabela e ele é informado do valor dos emolumentos referentes à lavratura da escritura de compra e venda: R$ 20.528,50 (vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Mas, aqui em Manaus, tem aquela lei municipal inconstitucional (Lei 459/1998) que exige o pagamento prévio do ITBI (2% sobre o valor de venda) para que possa ser lavrada a escritura de compra e venda: R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).
No, entanto, o ministro sabe que, só é dono quem registra o imóvel. Valor: R$ 20.528,50 (vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Total das despesas do ministro: R$ 62.257,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais)! Ou seja: Com esse valor se compra um automóvel zero Km!
O ministro, então, faz a pergunta inevitável: como eu poderei pagar R$ 62.257,00 se eu só ganho R$ 24.381,00? Mas, desse valor que eu ganho, tenho que gastar boa parte com as minhas despesas normais… deve sobrar uns 30% do meu salário líquido, se muito!
Moral da história: se um ministro do STF não pode pagar o valor cobrado a título de emolumentos e ITBI em Manaus, imagine o simples cidadão amazonense?
Se fosse comprar um imóvel do mesmo valor em Brasília-DF, segundo a tabela ali vigente, pagaria R$ 1.219,20 pela escritura e R$ 649,00 pelo registro do imóvel.
Então, a pergunta que não quer calar: o que um tabelião e um registrador de Manaus-AM fazem de tão diferente de um tabelião e um registrador de Brasília-DF que possa justificar os valores exorbitantes cobrados por aqui?
Aguardo opiniões…
[1] http://www.stf.jus.br/portal/remuneracao/listarRemuneracao.asp?periodo=042019&ano=2019&mes=04&folha=1#