É PROIBIDO TER CONTA BANCÁRIA OU BENS NO EXTERIOR?

Há a falsa impressão de que brasileiros e/ou estrangeiros residentes no Brasil não podem ter contas bancárias ou bens no exterior.

Poder, podem, mas tudo tem que constar da Declaração de Bens que anualmente integra a Declaração de Ajuste feita à Receita Federal do Brasil e, se o valor for superior à US$ 100.000,00, deve ser informado anualmente ao Banco Central do Brasil.

A razão da informação à Receita Federal é o controle da variação patrimonial, pois se esta crescer mais do que a soma dos rendimentos tributáveis, dos rendimentos não tributáveis, dos tributáveis exclusivamente na fonte e dos rendimentos do cônjuge fica caracterizada a omissão de receita pela variação patrimonial a descoberto.

Já a informação ao Banco Central objetiva saber se a saída dessas divisas se deu legalmente ou não.

Objetivamente, é isso.