O descontrole fiscal de Estados e Municípios foi uma das causas de trinta anos de inflação que tantos prejuízos causaram ao povo brasileiro. O Plano Real combateu e domou a inflação. Isso, porém, é um processo, no qual qualquer descuido pode ser fatal. Exatamente por isso, ainda no Governo FHC, surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), cujo relator é bom lembrar foi o nosso saudoso Senador Jefferson Péres.
O PT, à época era oposição e votou contra.
Chegando ao poder, no entanto, viu que a LRF era fundamental para evitar que o descontrole das contas públicas de Estados e Municípios comprometesse todos os ganhos decorrentes da estabilidade da moeda e consolidou-a através de um mecanismo que do ponto de vista gerencial é fantástico.
Ainda no Governo Lula foi criado o CAUC – Cadastro Único de Convênios – que colocou rédeas curtas em Estados e Municípios. Trata-se de um cadastro, disponível na Internet para o mundo ver, que revela informações relativas ao cumprimento de obrigações por Estados e Municípios perante a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Previdência Social, o INSS, a RFB e o FGTS.
Os objetivos CAUC, segundo da própria STN, são:
1) Simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, reduzindo assim a burocracia desse processo e o volume de papéis, otimizando o arquivamento e espaço físico para guarda.
2) Consolidar as exigências da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras fontes legais e normativas necessárias à realização de transferências voluntárias.
3) Clarificar e precisar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando-se dúvidas quanto à natureza dos documentos.
4) Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet.
5) Facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo, tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual, considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez, e não mais, como antes, nos diversos órgãos concedentes.
Embora o Governo Federal diga que ele não é um Cadastro de Inadimplentes, na prática, funciona como tal. Quando prefeitos e governadores acompanhados de deputados e/ou senadores vão atrás de liberar emendas junto ao Governo Federal e são recebidos por Ministros, quase sempre, ouvem a seguinte pergunta:
“E como está o CAUC?”
Exatamente porque ter pendência no CAUC para um Estado e/ou Município significa o mesmo que estar no SPC/SERASA quando um cidadão vai fazer um empréstimo bancário ou comprar a crédito em uma loja.
Fiz essa introdução para dizer que as reclamações do Governo do Amazonas em relação ao Governo Federal por conta da não liberação das emendas no final do ano passado e do atraso das parcelas do empréstimo para a construção da ARENA pelo BNDES decorrem exclusivamente do fato do Amazonas estar “pendurado” no CAUC.
Ou seja, deixamos de fazer o dever de casa e estamos jogando a culpa nos “outros”.
O CAUC do Amazonas revela pendências as mais diversas. Deve ao INSS, à Previdência Social, atrasou várias prestações de contas e, pasmem, nem mesmo o aluguel do hangar que abriga os aviões do Estado no Aeroporto Eduardo Gomes foi pago (atraso de cinco meses).
Portanto, a culpa não está lá, mas aqui, pois não fizemos o dever de casa.
Quem quiser conhecer detalhes, basta acessar:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/regularidade_consdisp_CAUC.asp?cod=AM&nm=AMAZONAS