Condenação trabalhista pode impedir posse de um ministro, um secretário de estado ou de município?
A meu ver, não, mas há controvérsias. A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi nomeada pelo Presidente da República, mas foi impedida de tomar posse por uma decisão judicial.
Não há consenso sobre o assunto nem mesmo dentro do próprio Judiciário. O GLOBO de hoje (10/01) traz interessante matéria sobre o assunto que republico a seguir.
Serafim Corrêa
A Constituição estabelece a competência do presidente da República para nomear e exonerar ministros, que serão escolhidos entre os brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Não há regra explícita que impeça a nomeação de quem responde ou foi condenado em uma ação trabalhista, como é o caso da deputada Cristiane Brasil, processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas.
Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, não houve entendimento sobre a suspensão da posse. O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, argumentou, ao conceder a liminar que barrou a cerimônia, que houve desrespeito à Constituição. Isso porque a nomeação de Cristiane Brasil esbarraria no princípio da moralidade administrativa, prevista no artigo 37. Couceiro ressaltou na decisão que a medida é meramente cautelar e reversível, e que, caso seja revista, somente haverá um adiamento da posse.
“É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”, afirmou o juiz.
Para a juíza Ana Carolina Viera de Carvalho, da 1ª Vara de Magé, no entanto, o artigo não se aplicaria ao caso de Cristiane Brasil. Ao analisar a ação, a juíza não concedeu a liminar por não haver norma legal que impeça a nomeação de ministro de Estado e do Trabalho de pessoa que tenha sido condenada anteriormente em ação trabalhista “por mais inapropriado que tal possa parecer”. A juíza também lembrou que não há qualquer proibição para nomear quem não possua experiência na matéria relativa à pasta.
“Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública”, conclui a magistrada.
Os argumentos apresentados por Ana Carolina foram reforçados pela juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que também não atendeu ao pedido para impedir a posse. Para a magistrada, um juiz não pode se sobrepor à decisão que “o próprio povo escolheu”, a quem caberia utilizar o voto para modificar fatos com os quais não concorde.