Por Joaquim Falcão, no Blog do Noblat:
Os tribunais e os magistrados estão cada dia mais se encontrando internacionalmente. É tendência inevitável. Decorre do tipo de globalização que vivemos. A explicação é quase óbvia. Sendo na maioria dos países democráticos, o Poder Judiciário independente do Poder Executivo, dificilmente os embaixadores e os ministros representam os tribunais e os magistrados.
Novos caminhos de interações globais, para esta divisão interna dos poderes, precisam e estão sendo criados. A diplomacia judicial global é um deles.
Os magistrados e tribunais são, cada dia mais, comparados em seus desempenhos, sobretudo estatística e financeiramente, pelos organismos internacionais e pela própria mídia global, especializada ou não.
A necessidade de uma ação coordenada entre os diversos judiciários no combate a questões como tráfico de droga e terrorismo se impõe. Assim como se impõe uma coordenação no combate aos crimes financeiros e diversos tipos de protecionismos comerciais.
No que diz respeito às características entre nosso Poder Judiciário e o Poder Judiciário norte americano duas diferenças são nítidas. A primeira é com relação à abertura multicultural que o direito aplicado em nossos tribunais tem, mas que o direito americano não tem.
Basta assistir a uma sessão do nosso Supremo e constatar o quanto de doutrinas estrangeiras tem em cada voto de cada ministro. Citações às vezes excessivas e que muitos consideram expressão de dependência cultural muito mais do que cosmopolita independência.
Na Suprema Corte norte americana hoje ocorre o inverso. Ministros, como Antonio Scalia, chegam até mesmo a dizer que qualquer citação de qualquer doutrina ou experiência estrangeira é contra o espírito da Constituição norte americana.
Num mundo multilateral, este unilateralismo doutrinário radical scaliano, no mínimo isola e torna mais difícil a liderança jurídica norte americana. Sobretudo quando estão em jogo questões comerciais e militares. O que acaba sendo positivo.
A segunda grande diferença, entre nós e eles, é que o Brasil fez uma opção. Os magistrados, sobretudo as diretorias dos tribunais, são julgadores e administradores ao mesmo tempo. São responsáveis por fazer justiça e pelo desempenho operacional da administração da justiça.
Este modelo cria uma serie de dificuldades como temos visto. Mas é o nosso. Nos Estados Unidos, os tribunais têm em geral seus próprios executivos, em linguagem empresarial, seus CEOs.
Profissionais recrutados quase sempre no mercado. Ministros e desembargadores passam a maioria do tempo escrevendo suas decisões, suas “opinions”.
A diplomacia judicial não se confunde com o debate e intercambio acadêmico e doutrinário que sempre existiu e continuará a existir. Nem chegou ainda a um ponto de os tribunais reunirem-se internacionalmente para criarem consensos e pressões políticas globais a favor da independência dos magistrados.
É diplomacia pragmática, voltada para conhecer experiências, avaliar múltiplos modelos de administração da justiça, ampliar o leque das alternativas institucionais. Em nosso caso, ajudará a escapar do destino de reproduzir e importar os modelos de sempre: norte americano, germânico, francês ou italiano. Inovar e pluralizar é preciso.