“Dignidade do Judiciário”: Juiz deve ressarcir União após adiar audiência porque lavrador usava chinelo

Do CONJUR:

Quando a União é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a natureza administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem o dever de que ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que um juiz pague R$ 12 mil por ter adiado audiência de instrução porque o autor, trabalhador rural com poucos recursos financeiros, compareceu ao fórum sem calçado fechado.

Na sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que não iria “realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Esse comportamento fez com que a União fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador — somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União pediu o ressarcimento, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o autor, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.

A sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido, no início deste ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando não ter agido com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a relator, a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu que ele agiu de forma imprudente por motivo banal, caracterizando o comportamento culposo.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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5000622-16.2013.4.04.7008