Do CONJUR:
A decisão judicial deve dar respostas a todas as questões levantadas pelo autor. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anularam decisão que havia imposto multa a um terceiro (não integrante da causa principal em litígio), uma vez que não houve manifestação a respeito de argumentos relevantes levantados pelos recorrentes.
As partes envolvidas diretamente na disputa mantinham um contrato de parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido a um terceiro.
Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, porque neste último o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o pagamento de aluguel.
Após a dissolução da parceria, os parceiros outorgados, produtores, ajuizaram ação declaratória de dissolução cumulada com cobrança e pedido de indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor aproximado de R$ 15 milhões.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão liminar que fixou multa diária para a empresa adquirente, caso descumprisse a ordem e não procedesse ao depósito da última parcela relativa à aquisição do imóvel em juízo. Todavia, reduziu o valor fixado de R$ 1 milhão para R$ 50 mil.
Omissão da Justiça
O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento da empresa parceira e seus sócios de que o tribunal de origem se omitiu a respeito de duas questões importantes para o desfecho do caso.
Os autores do recurso sustentam que a decisão do tribunal mato-grossense desconsiderou as alegações de que a multa teria sido fixada em relação ao terceiro adquirente do imóvel rural e de que a última parcela já teria sido depositada, mesmo antes de determinação judicial, conforme previa o contrato de compra e venda.
Foi ressaltado que, embora se trate de aparente direito de terceiros, o interesse em recorrer dos vendedores do imóvel estaria configurado pelo fato de a decisão liminar ter impedido provisoriamente o recebimento da última parcela.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, ministro Villas Bôas Cueva anulou o acórdão do TJ-MT e devolveu o processo ao tribunal estadual para que sejam apreciadas as questões omitidas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.541.729