Do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
O presidente do TRF, desembargador federal Jirair Aram Meguerian deferiu o pedido do Município de Belém para suspender medida que impedia a União de repassar verbas federais, para a saúde, ao Município de Belém.
O Município recorreu ao TRF para contestar a ordem judicial que suspendera o repasse de verbas federais para o Município de Belém, determinando que os valores repassados fossem colocados à disposição do Juízo, condicionando a liberação dos valores a uma solicitação do Secretário Municipal de Saúde, seguida de aprovação de uma comissão tríplice (nomeada pelo Juízo e constituída por representantes dos governos federal, estadual e municipal).
De acordo com o pedido do Município de Belém, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública perante o juízo de 1.ª instância por alegado atraso no repasse de verbas do SUS aos prestadores de serviços de saúde. Conta que os atrasos existentes eram referentes às competências de alguns meses dos anos de 2004 e 2005. Explica que após ordem para que o repasse fosse regularizado, o fato ocorreu de maneira parcial. O órgão ministerial então requereu à Justiça o seqüestro de verba pública municipal em valor suficiente a garantir o pagamento dos repasses em atraso, o que foi deferido. Conta que depois de celebrados acordos de parcelamento da dívida e após o pagamento de parcelas devidas, o Juízo determinou o desbloqueio do valor seqüestrado. Mas o MPF requereu a restauração do seqüestro de verba pública, alegando que o Município não demonstrou o destino da verba desbloqueada, “tendo sido deferido o requerimento de restauração da liminar de seqüestro do valor de R$ 17.895.961,34”.
Entendeu o desembargador que a decisão de 1.º grau, ao vincular a liberação do repasse das verbas federais às condições já referidas, causa “grave lesão à ordem administrativa, pois interfere na esfera de competência da administração pública, a quem cabe determinar, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, de que forma ocorrerá a aplicação das verbas destinadas à saúde”, deferindo, desta forma, sua suspensão.
Serafim
Pela primeira vez deu uma passada em seu Blog. Parabéns! só faltou falar do seu Nacional, campeão do primeiro turno do Amazonense. Nossa!! ai ao lado só tem feras escrevendo artigos!!! um abraço.
Carlos Ed. Souza
Estou ansioso pra saber o que o senhor tem a dizer sobre a redução da meia passagem dos estudantes.