Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na tarde desta 5ª feira (24.ago.2017) permitir que o Estado de São Paulo proíba o uso do amianto. Mas não proibiram o uso do material em todo o país. Foram 8 votos a favor e 2 contra.
Mais cedo, durante o julgamento de uma ação que contestava a permissão do uso do amianto, os ministros não conseguiram votos necessários para proibir o material. Tratava-se de uma norma federal, que requer pelo menos 6 votos para ser impugnada. O julgamento terminou 5 a 4. A permissão para uso do material àquela altura estava mantido.
Na sequência, a Corte permitiu que o Estado de São Paulo proibisse a produção da fibra. Por tabela, declararam inconstitucional o mesmo dispositivo que haviam mantido minutos antes. Isso provocou diferenças na interpretação dos próprios ministros.
Dias Toffoli e Celso de Mello disseram que a proibição do amianto vale para o Brasil inteiro já que uma norma federal havia sido tornada inconstitucional.
“O emprego do amianto tipo crisotila, ainda que mediante uso controlado, esse emprego está, sim, vedado, porque o STF excluiu do sistema de direito positivo o artigo 2º da lei federal”, disse Mello.
Alexandre de Moraes afirmou que a fibra está proibida só em São Paulo. Para ele, a decisão é “inter partes”, ou seja, vale apenas para as partes do processo, ainda que uma lei federal tenha sido impugnada.
A assessoria da presidente Cármen Lúcia declarou que a proibição não vale para todos os Estados, apenas para aqueles que possuem legislação própria sobre o tema.
Em resumo:
- São Paulo baniu amianto – uma lei paulista proibia o uso do material. O STF disse que essa lei é constitucional;
- Outros Estados no limbo – unidades da Federação nas quais há o uso do amianto podem ser contestadas na Justiça;
- Estados sem legislação própria – ficam num “vácuo jurídico”. Não estão autorizados nem proibidos. É grande a chance de o material ser banido, mas não se trata de uma decisão imediata e vai depender de contestação judicial.