Data Vênia, Excelencia.

Reproduzo abaixo matéria do DIÁRIO DO AMAZONAS de hoje:

Sobre essa decisão da Desembargadora Graça Figueiredo, presidente do TJAM, com todo o respeito que tenho por ela e pelo Poder Judiciário, afirmo que se trata de um equívoco.

Primeiro, porque em respeito à Constituição da República que consagra a independência e a harmonia entre os poderes nenhum aumento pode ser dado sem lei. E não existe lei, sem passar pelo Poder Legislativo.

Depois porque isso cria uma situação de desconforto, desarmonia e confronto entre os dois Poderes. Em outras palavras, essa decisão “fecha” o Poder Legislativo, legitimamente eleito pelo povo em eleições sob o comando da própria Justiça.

O que virá depois disso?

Na reabertura dos trabalhos, a Assembleia ao apreciar a matéria terá três alternativas: rejeita-la, devolve-la ou aprova-la.

As duas primeiras alternativas deixarão a presidente do Tribunal descoberta em relação às suas contas. A última significará a submissão do Poder Legislativo à presidente do TJ, o que não creio acontecerá. Pelo menos, não acontecerá com o meu voto, o único pelo qual falo.

Esta é a minha posição.